Foi publicado em Diário Oficial, nesta quarta-feira (28), a MP 1.045/2021 que permite o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Através dela, empresas e funcionários poderão reduzir jornadas de trabalho e salários, além de suspender o contrato de trabalho temporariamente.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, o programa deveria ser mantido desde o rompimento do ano, tendo em vista que a pandemia se agravou no fim de 2020 aumentando a medidas de segurança nos estados e municípios.
“Esse programa foi responsável por manter muitas empresas de pé com a pandemia, sobretudo as que foram impossibilitadas de atuar por conta de medidas restritivas. Certamente será um fôlego para empregadores que já estavam no movimento de recorrer às demissões desde o fim de 2020”, diz.
Destaques da Medida Provisória 1.045
O programa será custeado com aproximadamente R$ 10 bilhões, e é destinado para trabalhadores formais, no regime CLT. Tanto a redução de jornada e salário, como a suspensão de contrato de trabalho devem durar somente 120 dias (4 meses).
As empresas que aderirem ao programa devem manter a estabilidade de emprego dos funcionários durante o período de auxílio, e após este prazo, a vaga deve ser mantida com o tempo equivalente. Ou seja, se o empregador e o empregado fizerem um acordo de dois meses, a empresa deve manter o emprego do funcionário por mais dois meses, após o fim do acordo.
Nehme ressalta que essa condição de estabilidade do emprego é o ponto principal da medida, visto que o objetivo do programa é folgar as empresas, até que elas possam se reestruturar.
“A expectativa é que a vacinação avance no país e que a pandemia seja controlada, de modo que as empresas voltem a produzir o esperado e não precisem demitir seus funcionários quando o prazo estipulado pelo programa for finalizado”, explica o especialista.
Como o programa deve funcionar?
Segundo informações, a medida seguirá os mesmos moldes do ano passado. Consequentemente, os acordos para redução de jornadas de trabalho e salários serão sobre 25%, 50% e 70%, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Governo entrará em parceria com a empresa para ajudar a pagar o salário do empregado. Neste sentido, os recursos utilizados para essa ação serão extraídos do direto ao seguro-desemprego que o trabalhador teria caso fosse demitido sem justa causa.
Desta forma, quando o acordo for de 50%, por exemplo, a empresa deve repassar diretamente ao funcionário a metade do seu salário nominal, e o Governo, a outra metade, tendo o saldo subtraído ao seguro-desemprego do empregado.
Esta aplicação é válida para todos os outros acordos do programa e suas respectivas porcentagens. Já no caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o salário do funcionário deve variar conforme o faturamento da empresa.
Contudo, o trabalhador poderá receber 100% do seguro-desemprego que teria direito em caso de demissão sem justa causa, para empresas que tenham receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019; ou 70% do seguro-desemprego, para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Nesse caso, o empregador será obrigado a pagar os 30% restantes do salário do empregado durante o período de suspensão do contrato de trabalho.