Conheça 10 direitos para idosos com mais de 60 anos em 2024

Conheça 10 direitos para idosos com mais de 60 anos em 2024

Boa parte dos idosos sequer sabem que podem usufruir de uma série de direitos. Veja uma lista com várias possibilidades

Com um ponto todo mundo concorda: ser idoso com mais de 60 anos não é uma tarefa fácil. Embora o país venha se tornando cada vez  mais velho, o fato é que trafegar pelas nossas ruas, conseguir um emprego, conseguir estudar e até mesmo se relacionar costuma ser mais difícil para quem tem mais idade.

Mas estas situações podem ser atenuadas pelos vários direitos que estas pessoas possuem no Brasil hoje. Como boa parte destes benefícios não é conhecida pelos idosos, separamos abaixo uma lista com uma série de 10 direitos que os idosos têm no Brasil hoje, mas que geralmente são desconhecidos.

Direitos dos idosos

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Um dos direitos mais famosos dos idosos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este saldo é pago todos os meses para pessoas que têm mais de 65 anos e que não contribuíram com a previdência. Pessoas com algum tipo de deficiência também podem receber.

  • Pensão

Nem todo mundo sabe, mas qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuges ou companheiro pode requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Isenção no Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, são isentos do pagamento do Imposto de Renda as pessoas que possuem mais de 65 anos, até o valor de R$ 2,8 mil por mês incluindo os pagos pela previdência privada.

Conheça 10 direitos para idosos com mais de 60 anos em 2024
Idosos também podem ter isenção no IR. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
  • Atendimento preferencial no SUS

Nem todo mundo sabe, mas o SUS é obrigado a observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determina o artigo 3º do estatuto do idoso. Os maiores de 80 anos, por exemplo, têm a super prioridade, e isso também deve ser aplicado aos atendimentos do SUS.

  • Isenção no transporte público

De acordo com o artigo 39 do estatuto do idoso, os mais velhos também têm direito a isenção em transporte público. Para isso, é necessário que a pessoa apresente um documento pessoal que comprove a idade. A lei indica que a isenção precisa ser considerada a partir dos 65 anos. Mas em alguns estados, este direito já existe a partir dos 60.

  • Vagas exclusivas

Idosos que possuem mais de 60 anos também têm direito a vagas exclusivas no transporte público. “São reservados 10% dos acentos dos transportes públicos coletivos para estes, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”, diz o estatuto.

  • Medicamentos de graça

O Estatuto do Idoso também garante medicamentos de graça aos idosos, sobretudo aqueles que são de uso continuado. Como se trata de uma lei federal, esta regra se aplica em todo o território do Brasil. O Programa Farmácia Popular, por exemplo, está disponível em uma série de farmácias pelo país.

  • Prioridade na Justiça

De acordo com as leis brasileiras, idosos com mais de 60 anos também têm prioridade no sistema de Justiça do país. Imagine, por exemplo, que você abriu um processo contra alguma empresa. Neste caso, o seu processo tem prioridade de tramitação dentro de uma Vara.

  • Entrada em eventos

Os mais idosos também devem ter direito a cultura. Por isso, o poder público é obrigado a viabilizar acesso a inserção social. Idosos têm direito a meia entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer. O desconto deve ser de, no mínimo, 50%, ainda de acordo com o Estatuto do Idoso.

  • Direito a um acompanhante

Idosos também têm direito a um acompanhante em caso de necessidade de internação médica por qualquer razão. Esta pessoa poderá ser da confiança do cidadão, e nenhum hospital poderá se negar a conceder este benefício. Contudo, existem casos excepcionais em que a equipe médica poderá se negar a aceitar a presença do acompanhante. Mesmo neste caso, será necessário que o médico explique por escrito a decisão.

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