Depois de tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o presidente Jair Bolsonaro aplicou vetos ao projeto de lei 795 de 2021. No entanto, com a possibilidade de poder derrubar esses vetos, ou seja, de desconsiderá-los o Congresso Nacional prosseguiu com a deliberação.
O projeto 795 de 2021 trata do que alterou a Lei Aldir Blanc, de número 14.017 de 2020. Foi o senador Wellington Fagundes (PL/MT) e teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PA) como relator. Assim, pretende prorrogar a concessão do benefício ao setor cultural. Além disso, o projeto também aumentou do prazo para ou municípios, estados e Distrito Federal utilizem os recursos nas ações de emergência.
Congresso Nacional derruba veto e prorroga Auxílio Emergencial para setor da cultura
O Congresso Nacional derrubou os 12 vetos parciais impostos pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 795/2021. Portanto, visou prorrogar o auxílio emergencial para empresas e trabalhadores que pertencem ao setor cultural durante toda a pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, o Governo Federal utilizou argumentos como “contrariedade ao interesse público” e “inconstitucionalidade” para tentar vetar alguns pontos da proposta. Dessa forma, alguns dos vetos acabaram afetando pontos que o relator elaborou, como o aumento do prazo para pagamento de empréstimo de trabalhadores e empresas do setor cultural.
A proposta que tinha a aprovação inicial permitia que os débitos das linhas específicas de crédito para criação de atividades e a aquisição de equipamentos poderiam ser pagos em até 36 meses. Em conjunto, também contou com um reajuste que se realizaria por meio da taxa Selic a partir de 1º de julho de 2022.
Vetos alegam falta de interesse público
Os vetos da medida contaram com a orientação do Ministério da Economia e da Advocacia Geral da União. Portanto, o Governo Federal entendeu que a nova regulamentação para a adesão de empréstimos seria contrária ao interesse público. Isto, porque a medida pode gerar insegurança jurídica entre as relações entre as instituições financeiras e os interessados em realizar os empréstimos.
Ao justificar seu veto, portanto, o Governo Federal alegou que “há contrariedade ao interesse público, ante o risco de que a fixação apriorística de prazo para eventual pagamento impactar na própria efetividade da concessão do crédito, pois um prazo extenso de resgaste da dívida fixado em lei pode não se mostrar exequível no caso concreto, em razão da necessidade de recuperação do crédito ou de correção dos valores disponibilizados”.
Assim, a contrariedade do interesse público foi o ponto marcante no veto presidencial sobre a prorrogação automática. Esta que se daria no período de dois anos, dos prazos para a utilização dos recursos que se destinam a atividades culturais. Além disso, como a prestação de contas de projetos que já tenham sido aprovados por órgãos responsáveis pelo setor.
O veto também argumentou sobre a insconstitucionalidade
Indo adiante, sobre o argumento de inconstitucionalidade, trata-se de mecanismos que autorizavam os estados e municípios a realização de despesas em 2021. Dessa forma, se utilizariam recursos para ações emergenciais durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, tal estado teve fim no dia 31 de dezembro de 2020, motivo pelo qual se alega a inconstitucionalidade.
Assim, a autorização que permitia a transferência de recursos emergenciais com vínculo com a pandemia de da Covid-19. Ela se daria a partir dos estados para os municípios, mas também teve veto do Governo Federal.
Desse modo, se justifica que os créditos extraordinários só teriam validade durante o exercício financeiro em que foram tiveram a concessão, ou seja, apenas no ano de 2020.
Além disso, o veto também afetou duas previsões do Projeto de Lei em questão:
- A prorrogação da data limite máxima para a prestação de contas de todas ações emergenciais para 30 de julho de 2022. Sendo elas de responsabilidade exclusiva de estados e municípios
- Prorrogação para 31 de dezembro de 2022, sobre deveres de entes federados com a União.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, tendo em vista que a previsão de datas distintas para envio das prestações de contas por estados e municípios não traria isonomia ao processo e prejudicaria o trabalho da Secretaria Especial de Cultura, que teria que mobilizar as equipes em momentos diversos para analisar as informações, além de trabalhar com prazos diferentes para as mesmas demandas”, relatou o governo.
Câmara Municipal de Cataguases aprova Auxílio Emergencial para profissionais da Cultura e famílias de baixa renda
Além do projeto de lei federal, municípios também elaboram programas para o setor de cultura. Nesse sentido, a Câmara Municipal de Cataguases aprovou o projeto de lei 21/2021. Ele, por sua vez, que possibilita o pagamento de R$ 250 para famílias que possuam baixa renda. Ademais, também, para profissionais da cultura que sofreram com os impactos da pandemia de Covid-19.
Assim, o projeto, de autoria do vereador Ricardo Dias e Rafael Moreira, contou com 13 votos favoráveis na última quinta-feira, dia 10 de junho. Agora, apenas aguarda a sanção do Poder Executivo. Além disso, é importante lembrar que os vereadores que idealizaram a medida fazem parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 da cidade.
Dessa forma, segundo os autores, cerca de mil famílias poderão participar, em conjunto de mais de 300 profissionais do setor cultural. Portanto, para terem acesso ao benefício as famílias devem ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Já os artistas devem possuir algum vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura.
A previsão é que o benefício comece a ser pago em até 30 dias após a sua sanção.
Câmara Municipal de Patos de Minas também aprova benefício a profissionais do setor cultural
Também teve aprovação na Câmara Municipal de Patos de Minas três projetos que autorizam o pagamento do Auxilio Emergencial ao setor cultural da cidade.
De acordo com o Executivo, então, o objetivo é de viabilizar medidas emergências para o auxílio dos setores culturais, principalmente durante a pandemia de Covid-19 que afetou diretamente os profissionais do setor.
O valor do benefício será de R$ 300 e será pago através de duas parcelas de R$ 150. Contudo, não terão direito ao auxílio o artista que se enquadrem em algum destes critérios:
- Possui vínculo empregatício, seja ele emprego público, contratado ou estagiário.
- É titular de algum outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Programa Bolsa Família.
- Recebe o Auxilio Emergencial Federal.
- Possui rendimento tributável anual acima de R$ 28.559,70.