A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, dia 10 de agosto, o texto da MP 1045/2021. Esta, então, permite o pagamento de uma nova rodada do programa de redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a pandemia.
Assim, a proposta faz parte de um pacote de medidas do Governo Federal com a intenção de evitar possíveis demissões em massa durante o período de pandemia.
Contudo, apesar da aprovação, os deputados ainda terão que analisar possíveis sugestões sobre modificações no texto que regulamenta a medida. Até o momento ainda não existe uma possível data para a realização do debate. Então, logo após todo o processo, a proposta se encaminhará ao Senado Federal, onde passará por mais uma análise.
A MP possui validade logo após de ser publicada no Diário Oficial da União, tendo ainda que ser aprovada na Câmara e no Senado para se tornar definitiva.
Benefício Emergencial (BEm) se mostra importante neste contexto de desemprego
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o nível de desemprego no país chegou ao percentual de 14,6% durante o trimestre encerrado no mês de maio. Nesse sentido, portanto, a construção de programas como o BEm pode ajudar a minimizar esses efeitos.
Assim, de acordo com o texto pré-aprovado, o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda possui a validade máxima de 120 dias. O prazo, contudo, começou a ser contado a partir da publicação da medida, que ocorreu dia 27 de abril. Desse modo, o novo programa conta com as seguintes propostas:
- Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm);
- Redução proporcional de salários e da jornada de trabalho;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Além disso, a medida estabelece que aconteça o pagamento do benefício ao cidadão que tenha sua jornada de trabalho, salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como acontece o pagamento do projeto?
Segundo a proposta, os valores serão pagos de forma mensal. Ademais, se iniciará a partir da data de início do processo de redução do salário, jornada de trabalho ou suspensão temporário do contrato de trabalho.
Em conjunto, é necessário estar de acordo com os seguintes passos:
- O empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução de jornada, salário ou interrupção do contrato de trabalho em até dez dias, se iniciando logo após a formalização do acordo feito entra entre colaborador e trabalhador;
- A primeira parcela será paga 30 dias após a data de formalização do acordo;
- O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será creditado ao trabalhador exclusivamente durante o período que durar a redução da jornada de trabalho, salário ou suspensão do contrato.
Além disso, o trabalhador deve ter consciência de que as quantias serão calculadas com base no seguro desemprego que teria direito.
Medida aprovada também cria novos programas
Para além das medidas que o governo federal propôs, o Congresso Nacional decidiu por acrescentar mais dois programas dentro do projeto. Desse modo, de uma proposta com 25 artigos, a medida passou a contar com 94.
Tais novos programas, portanto, tratam-se do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva). Isto é, programas que visam a criação de empregos e a qualificação profissional.
O que propõe o Priore?
Um dos programas que os parlamentares acrescentaram foi o Priore. Isto é, um projeto que se destina a jovens de 18 a 29 anos enquanto estão no primeiro trabalho com carteira assinada. Além disso, a medida também abarca trabalhadores que tenham mais de 55 anos, mas estão sem emprego há mais de 12 meses.
Dessa maneira, a lei determina que:
- os contratos terão duração de até dois anos.
- os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
Além disso, a fim de motivar a adesão ao programa por parte das empresas, o governo federal irá prestar um incentivo. Assim, aquelas que aderirem ao programa, terão que pagar uma alíguot de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) menor.
Por fim, ainda, com a aprovação da medida, em conjunto do salário que a empresa paga, o trabalhador também contará com um bônus de, no máximo, R$ 275, por parto do governo federal, a depender da carga horária trabalhada.
O que determina o Requip?
Indo adiante, o programa também prevê o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). Este, então, se destina a jovens de 18 a 29 anos, que se encontram sem emprego há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. Ademais, o Requip também abrange aquelas famílias de baixa renda que se encontram em programas federais de transferência de renda. Isto é, como, por exemplo, o Bolsa Família.
Contudo, o programa não oferece um vínculo formal de trabalho, ou seja, carteira de trabalho assinada. Por esse motivo, então, o pagamento do programa se dá por meio de bolsa, não salário. Esta, por sua vez, tem metade do pagamento pela empresa e a outra pelo pelo governo, em um total de até R$ 550. No entanto, o valor varia a depender da carga horária.
Nesse sentido, portanto, a jornada de trabalho pode conter até 22 horas semanais. Além disso, é obrigatório que as empresas ofereçam uma qualificação profissional aos bolsistas.
Requip também conta com uma jornada complementar facultativa
Indo adiante, o relator do projeto de lei, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ainda acrescentou uma alteração definitiva nas leis trabalhistas. Assim, seria possível incluir a criação de uma jornada complementar facultativa. Contudo, esta se destinaria exclusivamente a atividades e profissões as quais a lei estipula uma carga horária diferenciada.
Isto é, profissionais como professores e advogados, os quais, por exemplo podem trabalhar 6 horas por dia, ou o tempo específico da aula. Assim, seria possível apenas estender a jornada para o máximo das leis trabalhistas, ou seja, oito horas por dia.
Contudo, o tempo que o projeto identifica como “jornada complementar facultativa” não se trata de hora extra. Assim, haverá um acréscimo de apenas 20%, quando a hora extra deve valer, no mínimo 50% a mais. No entanto, ainda é necessário que todo o Congresso Nacional aprove a medida.