No mês de março de 2020, o confisco da poupança da chamada Era Collor completou 30 anos, com direito a pedido de desculpas do ex presidente Fernando Collor de Mello pelo Twitter. Quem é brasileiro com mais de 35 ou 40 anos ainda deve guardar cenas em sua memória, sejam observadas pela TV (em preto e branco) dos protestos nas ruas, ou das corridas insanas ao supermercado, para comprar itens antes que fossem remarcados. Entre infartos, suicídios, e gerentes de bancos agredidos, é difícil não conhecermos pelo menos uma pessoa que tem uma história deste período pra contar.
A crise econômica, apesar de ser uma constante na vida dos brasileiros, sofre picos mais agudos de incertezas, como quando a inflação está alta, ou estamos na iminência de uma eleição. Nestas fases, como agora com a pandemia causada pela Covid-19, volta à mente dos brasileiros o fantasma do confisco da poupança. Afinal, será que isso pode acontecer novamente? Primeiro, vamos compreender o que foi este evento, e por que foi tão traumático.
O confisco da poupança – o que antecedeu?
Na década de 80, o Brasil vivenciava uma inflação completamente fora de controle. Este período foi marcado por altas sucessivas nos preços, causada principalmente por causa de uma expansão monetária irresponsável criada pelo chamado “milagre econômico”.
Entre as décadas de 60 e 70, o governo do regime militar iniciou muitas obras de expansão e infraestrutura. Estes projetos foram e são muito importantes para o país, mas para financiar tudo isso, o governo recorreu a fartos empréstimos pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Isso aumentou muito a dívida pública, o que gerou um aumento expressivo do dinheiro impresso, acima do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, que, como sabemos, causa a inflação.
A inflação, por sua vez, acompanhada de muita demanda e pouca oferta, empurrava os preços para cima de maneira alucinante. Os brasileiros recebiam seu salário e corriam para fazer as compras do mês, pois o valor de um item agora podia não ser o mesmo depois de duas horas.
A inflação, historicamente, é uma concentradora de renda. Os mais ricos, durante um período inflacionário, protegem seu dinheiro por meio de aplicações financeiras, e os pobres, por sua vez, gastam todo o seu meio de vida para sobreviver. Naquele período, especialmente, mesmo quem tinha condições, evitava programar uma viagem em família ou uma compra maior, devido à instabilidade financeira.
Foram três décadas de inflação histórica, chegando à taxas anuais de até 2000%. Imagine um item que, em Janeiro, você pagaria R$ 10,00. Em dezembro do mesmo ano, ele custaria R$ 200,00.
O confisco da poupança – a primeira ação do presidente
A ministra Zélia Cardoso de Mello (que não era parente do presidente recém eleito), antes da posse, já havia dado a entender em uma entrevista que, se eleito, Collor estabeleceria um ousado plano para a contenção da inflação.
O clima era de euforia. Fernando Collor de Mello era o primeiro presidente brasileiro eleito por voto direto. Porém, logo após sua posse, em março de 1990, foram decretados três dias (14, 15 e 16) de feriado bancário. Surgiram os primeiros rumores de que algo poderia acontecer com as contas bancarias, levando milhares de brasileiros aos bancos.
O então presidente do Banco Central, Wadico Bucchi, fez um pronunciamento tranquilizando a nação, dizendo que a caderneta de poupança era garantida por dois governos, aquele que estava começando, e o que estava se retirando. Assegurou que ninguém iria confiscar suas poupanças.
Então, apesar das filas quilométricas formadas por correntistas e poupadores nas portas dos bancos, na manhã de 16 de março de 1990, um dia após a posse do presidente, o anúncio oficial foi dado. Junto com ele, as palavras de Collor, em rede nacional de rádio e televisão, eram: “Não temos alternativas. O Brasil não aceita mais derrotas. Agora é vencer ou vencer. Que Deus nos ajude.”
O novo pacote econômico continha 27 medidas. Mas nenhuma destas medidas surpreenderia tanto os mais de 150 milhões de brasileiros que assistiam a coletiva do que o bloqueio de cadernetas de poupança e saldos de depósitos à vista.
A ministra Zélia Cardoso de Mello explicou: “Quem tinha ontem na sua caderneta de poupança Cz$ 50 mil (cruzados), pode ir ao banco e sacar, se quiser, Cr$ 50 mil (cruzeiros). O que excede este valor, ficará depositado no Banco Central, na titularidade da pessoa, física ou jurídica, na forma de cruzados novos (…) por 18 meses”.
O sumiço do dinheiro dos brasileiros não se restringiu somente à poupança, mas também ao que estava depositado em conta corrente ou em aplicações mais sofisticadas, chamadas overnights, que eram uma espécie de CDB da época.
No início dos anos 90, a poupança, ou caderneta de poupança, era o local aonde a maioria absoluta dos brasileiros deixava seu dinheiro guardado. Estima-se que o governo tenha confiscado cerca de 100 bilhões de dólares, na época, o que significaria em torno de 30% do PIB brasileiro.
O confisco da poupança – qual era a lógica?
A intenção deste confisco era diminuir na marra o dinheiro em circulação na economia. Com isso, evitar que houvesse mais pressão na alta de preços, e diminuir a inflação.
Em um primeiro momento do pacote econômico, a inflação despencou de 84% ao mês para 3%. No entanto, ela voltou a subir a médio e longo prazo, e no ano de 1993, a inflação já estava em 200% ao mês. Lembrando que, em 1992, Collor sofreu um processo de Impeachment e renunciou.
Isso pode acontecer de novo?
É muito pouco provável. Vivemos em um momento muito diferente daqueles anos 90. A inflação hoje está muito abaixo daqueles níveis. A crise causada pela pandemia desestimulou o consumo, então, um confisco para tirar dinheiro de circulação não faria o menor sentido. Pelo contrário, o governo vem tomando medidas para que as pessoas gastem e girem as engrenagens da economia, fazendo o país crescer.
Além disso, é bom saber que todo o valor investido é protegido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Caso o banco responsável pela sua conta poupança quebre, você pode receber até R$ 250 mil do FGC.
Se você ainda tem receio pela sua poupança ou investimento, saiba que em 2001 foi criada a Emenda Constitucional nº 32, dizendo que é vedada a edição de medida quando vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.