O Governo Federal reduziu para R$261,25 (um quarto do atual salário mínimo) a renda per capita máxima para que uma família tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa ocorreu por meio de uma medida provisória (MP) assinada no dia 31 de dezembro.
A regra passa a valer imediatamente, já que foi estabelecida por medida provisória. Porém, para se tornar sem prazo de término, é necessária a aprovação do Congresso Nacional. A votação no Congresso Nacional ainda não tem data para acontecer, isso porque os parlamentares estão de recesso.
Em março, o Congresso Nacional elevou a renda per capita máxima para meio salário mínimo (R$ 522, 50) para que uma família tenha direito ao BPC. A ação foi resultado de uma derrubada de veto de decisão do presidente Bolsonaro.
Na época, o presidente tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando que isso não poderia ser feito devido ao aumento de gasto, sem indicação da fonte da receita.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, com isso a vigência da medida aprovada no Congresso Nacional de estenderia apenas até 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício pago pela Previdência Social, por meio da Lei nº 8.742/93. Ele foi criado para garantir renda para que se encontra em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar.
Veja os dois grupos que têm direito:
- Pessoas com idade superior a 65 anos
- Pessoas que tenham deficiência física, mental, intelectual ou motorial (a depender de laudo médico que comprove a incapacidade de trabalhar, por exemplo).
Para a solicitação do BPC é necessário a inscrição no CRAS e posteriormente abertura de pedido pelo site “Meu INSS”. Se houver alguma dúvida ou problema para realização da inscrição também é possível ligar para o telefone 135 do próprio INSS ou consultar o CRAS mais próximo.
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