A possibilidade de aposentadoria antecipada está se tornando uma ideia cada vez mais atrativa para os idosos que desejam encerrar sua vida profissional antes do esperado. Afinal, isso pode trazer vantagens financeiras e contribuir para uma melhor qualidade de vida.
Contudo, é importante notar que os benefícios concedidos nessa modalidade são geralmente inferiores aos das aposentadorias convencionais.
Ainda assim, embora haja essa disparidade nos benefícios, a aposentadoria antecipada pode ser uma escolha estratégica para aqueles que desejam maior flexibilidade em seu planejamento financeiro e estilo de vida.
Por isso, a tomada de decisão em relação à aposentadoria antecipada requer uma análise detalhada das necessidades financeiras individuais.
Vale mencionar também que desde 1998, essa modalidade foi substituída por uma Regra de Transição, não sendo aplicável aos filiados ao RGPS após essa data.
Porém, ainda que aposentadoria antecipada tenha sido extinta pela EC 20/1998 após a criação da aposentadoria por tempo de contribuição, a modalidade permanece uma opção de transição para alguns segurados do INSS que estavam filiados antes dessa emenda.
Para obter mais informações sobre esse assunto e explorar outras nuances relacionadas à aposentadoria antecipada, convidamos você a ler o texto completo que elaboramos abaixo.
Quem tem direito à aposentadoria antecipada antes da Reforma da Previdência?
A aposentadoria antecipada é um benefício exclusivo para os segurados do INSS que contribuíram antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998.
Esse direito é garantido mediante o cumprimento de requisitos específicos, tais como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, os critérios exigem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já para as mulheres, são necessários 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e o mesmo pedágio de 40%.
É essencial observar que os requisitos mencionados acima, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.
Devido à natureza das mudanças legislativas, é fundamental prestar atenção aos detalhes temporais.
Como por exemplo, a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.
Qual o valor do benefício dentro dessa modalidade?
Ao planejar sua aposentadoria, é fundamental compreender como o valor do benefício é calculado, especialmente no caso da aposentadoria antecipada.
Diferente de outras modalidades, o cálculo desse benefício segue uma fórmula específica que leva em conta diversos elementos.
Primeiramente, o valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, ajustada monetariamente para refletir a inflação e o tempo decorrido. Esse passo estabelece uma base sólida para o benefício.
Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário. Dessa forma, leva-se em conta a idade do beneficiário, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. O resultado é que 70% do valor do benefício é alcançado.
Contudo, há uma adição a ser considerada na aposentadoria antecipada para aqueles que ultrapassam o tempo mínimo de contribuição exigido (30 ou 25 anos, dependendo do caso) somado ao pedágio.
A cada ano adicional de contribuição, há um incremento de 5% no benefício.
É essencial notar que, apesar das preocupações iniciais, o impacto financeiro dessa modalidade de aposentadoria nem sempre é tão desfavorável quanto se pode pensar à primeira vista.
Você pode se interessar em ler também:
Como solicitar a aposentadoria antecipada do INSS?
Como mencionamos anteriormente, para solicitar a aposentadoria antecipada em 2024, é essencial cumprir os requisitos até 13 de novembro de 2019, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, que eliminou a Regra de Transição.
É importante considerar períodos de trabalho que podem contribuir para atender ao tempo de contribuição exigido.
Alguns desses períodos podem não ser facilmente reconhecidos, mas podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado, como:
- Trabalho no exterior em países com Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
- Trabalho rural, incluindo a condição de segurado especial;
- Trabalho não registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para os quais será necessário apresentar comprovantes. Como por exemplo, Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Registro de Pontos, Termo de Rescisão do Trabalho;
- Contribuição como segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Tempo de serviço militar.
Em alguns casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos informais que não constam no CNIS não serão automaticamente considerados no tempo total de contribuição.
Portanto, é possível que reunindo esses períodos seja alcançado o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria antecipada.