Economia

CONFIRMADO! Demitidos na pandemia NÃO vão receber parcela extra do seguro-desemprego

Está decidido. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou a proposta que previa ampliar o seguro-desemprego por mais tempo. De acordo com a proposta inicial, o trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus receberia duas parcelas extras do benefício.

Hoje, o cidadão tem direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Caso a proposta fosse aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido entre 20 de março e 31 de julho receberia de cinco a sete parcelas. A proposta iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas, totalizando um total de R$ 7,3 bilhões.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Para a medida ser aprovada, o texto precisava de 10 votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores tinham seis cadeiras no conselho. No entanto, o Codefat reprovou a proposta por 12 votos a 6.

Ampliação do seguro-desemprego

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho revelou que a proposta apresentou problemas jurídicos. A pasta revelou que a Lei nº 7998 prevê apenas a prorrogação do seguro-desemprego para um determinado grupo de trabalhadores, delimitado de forma geográfica ou por categoria profissional.

“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, disse.

De acordo com informações da secretaria, a proposta apresentada contava com ausência de requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para concessão das parcelas adicionais.

A Secretaria revelou que apenas 6,55% dos empregados demitidos no período sem o pagamento do seguro-desemprego.

“Destes, 123 mil solicitaram o auxílio-emergencial. Cerca de metade deste contingente teve a solicitação atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar recebendo”, completou.

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