Confirmado: Brasileiros têm R$ 120 MILHÕES esquecidos em fundo; veja como solicitar resgate - Notícias Concursos

Confirmado: Brasileiros têm R$ 120 MILHÕES esquecidos em fundo; veja como solicitar resgate

Você sabia que pode ter dinheiro esquecido sem ao menos estar ciente? Atualmente, um valor expressivo de cerca de R$120 milhões está à espera de resgate. Descubra como resgatar esse valor e os detalhes que o envolvem.

A origem do dinheiro esquecido

A fonte desse dinheiro esquecido é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ele se tornou responsável por devolver os investimentos em renda fixa após o colapso de três instituições financeiras.

Levando em conta os investimentos feitos nessas três instituições, já foram devolvidos aproximadamente R$2,1 bilhões para 45 mil pessoas. Ainda restam, no total, cerca de R$119,83 milhões a serem resgatados.

Esse valor não foi solicitado por cerca de 8.000 credores até o momento. As instituições financeiras que colapsaram foram a BRK, Portocred e CHB.

Essas empresas foram liquidadas devido à deterioração patrimonial, violações das normas que regulam a operação da instituição e riscos anormais nas operações. Em resumo, estavam endividadas e acabaram falindo.

A BRK e Portocred foram liquidadas extrajudicialmente no último dia 15 de fevereiro, e a CHB, em 11 de março de 2021. A partir daí, o FGC começou a reembolsar o dinheiro dos investidores.

O processo de reembolso

Daniel Lima, diretor executivo do FGC, esclarece que o valor reembolsado pelo Fundo não é corrigido pela inflação, no período entre a liquidação da empresa e o pagamento. Portanto, é devolvido ao investidor apenas o valor que ele depositou e o saldo existente.

O montante disponibilizado pelo Fundo é composto pelos investimentos feitos nas três empresas que faliram. De acordo com Daniel Lima, o prazo final é a data da liquidação extrajudicial estabelecida pelo Banco Central.

Atualmente, cerca de 8.000 credores ainda não resgataram seu dinheiro. Os valores a receber totalizam R$ 72,65 milhões divididos por 5.500 pessoas e empresas afetadas pela BRK, R$ 42,28 milhões para 2.600 investidores da Portocred e R$ 4,9 milhões para 140 da CHB.

Para resgatar o valor, é necessário se registrar no FGC e solicitar o resgate da garantia através do aplicativo. Após isso, será necessário enviar uma cópia do seu RG ou CNH.

Também será necessário realizar o cadastro biométrico e fornecer uma conta bancária para receber o seu dinheiro.

Existe também uma alternativa através do e-mail (email protected). Neste caso, será necessário enviar os documentos com assinatura reconhecida em cartório e dirigir-se até a agência bancária determinada.

Desse modo, não perca a oportunidade de resgatar o seu dinheiro esquecido. Esse é um direito do credor, e o FGC está empenhado em garantir que todos recebam o que lhes é devido.

Se você é um dos 8.000 credores que ainda não resgatou seu dinheiro, tome as medidas necessárias para receber o que é seu de direito.

O que é o FGC?

O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que visa proteger os investidores no âmbito do sistema financeiro nacional. Criado em 1995, o FGC surgiu como uma resposta às preocupações crescentes das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.

O fundo é composto por recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas. Da mesma forma que o segurado paga um prêmio para obter a cobertura de um seguro, no FGC, os bancos fazem esses depósitos para formar um “colchão de segurança” que irá pagar os clientes e investidores, no caso de quebra da instituição financeira.

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em determinado conglomerado.

Investimentos protegidos pelo FGC

O FGC não protege todas as modalidades de investimentos. Ele protege:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário;
  • Letras de crédito do agronegócio.

Ele não protege aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.

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