Se você é um motorista profissional, é preciso saber sobre a sanção feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o qual impôs a exigência de uma etapa adicional no processo de emissão ou renovação da CNH para algumas categorias.
Se trata da reintrodução da obrigatoriedade do exame toxicológico, porém com alguns vetos.
Com isso, o governo visa fortalecer a segurança viária e combater o uso de substâncias psicoativas por condutores que atuam nas categorias C, D e E de carteiras de habilitação, abrangendo veículos como caminhões e ônibus.
Portanto, o não cumprimento dessas novas diretrizes impede que os motoristas tenham a CNH renovada e, consequentemente, possam exercer a profissão.
Além disso, outras penalidades foram determinadas, tanto para quem se recusar a se submeter ao exame toxicológico, quanto para quem apresentar resultado positivo nos testes.
Por fim, é muito importante ressaltar que desde do dia 1º desse mês (07), a lei já está em vigor. Sendo assim, se você quer entender tudo sobre essa nova legislação, o que mudou e outras informações relacionadas, continue essa leitura com a gente.
Entenda melhor sobre a retomada da obrigatoriedade do exame toxicológica da CNH
O exame toxicológico é um requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de trabalhadores, tanto em casos de admissão quanto de demissão, a cada dois anos.
Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) suspendeu a penalidade de multa para profissionais que não realizassem o teste. Todavia, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que determina o retorno dessa exigência.
“A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, disse o magistrado.
Com a recente decisão, um novo prazo para a realização do exame toxicológico é estabelecido, ampliando o período para dois anos e seis meses a partir de agora.
O projeto visa, especialmente, beneficiar motoristas que possuíam multas por não terem feito os exames pendentes desde setembro de 2017.
Com base no texto, esses condutores terão uma nova chance de realizar a avaliação toxicológica e, consequentemente, evitar as penalidades da multa e a invalidação da CNH.
Dessa forma, a partir do início desse mês, a única maneira de se livrar das penalidades é realizando os exames dentro do prazo estipulado.
Os motoristas com pendências terão até o final do ano de 2023 para efetuarem a análise toxicológica, assegurando a regularidade de suas habilitações.
Por fim, vale ainda mencionar que foram mantidas a possibilidade de contraprova, bem como a garantia de sigilo nos resultados.
Vetos
Como mencionamos, houveram alguns vetos em relação as determinações dessa legislação.
Dessa forma, um dos trechos vetados previa multa e pontos na CNH na classificação de gravíssima, para os motoristas que não fizessem o exame dentro do prazo de 30 dias após o vencimento.
Mas, a obrigatoriedade do exame e a multa para quem não o fizer foram mantidas, assim como a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
Outro veto feito por Lula foi o que proibia motoristas profissionais de dirigir qualquer veículo em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse um novo exame com resultado negativo.
O governo justificou que essa medida é inconstitucional e desproporcional.
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Penalidades para a nova lei da CNH
Como enfatizamos, a nova regulamentação exige que o exame toxicológico seja realizado para emissão da CNH. Dirigir sem a renovação adequada resultará em uma multa cinco vezes maior que o valor base e outras consequências.
Em casos de reincidência, a multa será ainda mais severa, totalizando dez vezes o valor base, e o direito de dirigir será suspenso.
Se um motorista for autuado com resultado positivo no exame toxicológico, também será aplicada uma multa gravíssima. Em caso de reincidência, a penalidade será efetuada com uma multa dez vezes maior e suspensão do direito de dirigir.
Os prazos para realização dos exames serão definidos pelo Contran a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo ser escalonados em até 180 dias. No entanto, é necessário que essa “anistia” seja regulamentada.