O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com um pedido de suspensão dos processos relacionados a “Revisão da Vida Toda” no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, como forma de negar essa solicitação, o Supremo definiu um prazo para que a autarquia apresente o calendário de pagamentos da modalidade.
A correção dos benefícios foi autorizada pelo STF em dezembro do ano passado. Por meio dela, os segurados podem exigir que o Instituto revise todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas laboral.
Na prática, os contribuintes conseguem solicitar que haja um novo cálculo do valor de seus benefícios, considerando o período anterior a 1994.
Como citado anteriormente, entre as razões que levaram a autarquia a pedir a suspensão da revisão da vida toda, está a falta de estrutura para aplicar, no momento, a quantidade de pedidos de revisões. O INSS também questiona a definição de regras para essas revisões, considerando possíveis erros nas ações que estão sendo executadas.
Em alguns trechos do texto enviado ao STF, o órgão diz:
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.
“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, salientou.
Contudo, ao que parece, o Supremo Tribunal Federal não deve ceder ao pedido do INSS. Sendo assim, é possível que a autarquia tenha que se desdobrar para conseguir efetuar todas as revisões, inclusive, após a determinação do prazo para que um calendário seja divulgado.
A recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.
Isso porque, até então, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994.
Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Todavia, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído.
Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.