Um fato inusitado aconteceu em uma etapa de concurso público no Estado de São Paulo. Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
Segundo o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Além disso, a candidata reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida”, afirmou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator.