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Início Direitos do Trabalhador

Confira Auxílios Emergenciais em que os estados Paraná e Amazonas avançaram nessa semana

Enquanto o governador de Paraná sanciona benefício para empresas, quantias para profissionais da educação física são liberadas no Amazonas.

Aline Armond por Aline Armond
27 de maio de 2021, 16:09h
em Direitos do Trabalhador
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São diversos os benefícios e Auxílios Emergenciais que estão avançando pelo país neste contexto de pandemia. Dessa forma, para além do benefício federal, muitos estados e municípios veem a necessidade de atender realidades locais.

Portanto, esses são os casos dos estados do Paraná, no sul do país, e do Amazonas, no norte. No entanto, enquanto o primeiro foca no atendimento das atividades empresárias, o segundo busca auxiliar profissionais da educação física.

Governador do Paraná sanciona auxílio emergencial destinado a empresas

O Governo do Estado do Paraná realizou a ampliação em 35% dos valores que se destinam ao seu auxílio emergencial para microempresas e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo, portanto, é promover aporte às atividades que residem no estado e que foram atingidas pela crise sanitária da pandemia de Covid-19.

Assim, a proposta anterior contava com um aporte de R$ 59,6 milhões. Contudo, após a ampliação, as cifras a se aplicarem no programa chegam a R$ 80,28 milhões. Dessa forma, o aumento dos recursos para a medida significa que o benefício deverá ter, também, um maior alcance. Logo, chegará a atender cerca de 124.960 empresas. Portanto, é possível constatar que a nova medida de ampliação gerou um aumento de cerca de 44% no alcance de empresas beneficiadas. 

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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior confirmou as mudanças no programa estadual logo após a sanção da lei que criou o benefício. Assim, estima-se que a medida deverá se regulamentar já na próxima semana para que os participantes tenham acesso aos créditos do benefício. Ademais, também na próxima semana ocorrerá a divulgação da listagem da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) que poderão ter acesso ao programa. 

As inscrições no benefício devem ocorrer por meio de um site do Governo do Estado. Este, por sua vez, também vem preparando um aplicativo que deverá ser utilizado para a movimentação e recebimento dos valores recebidos pelas empresas.  

Pessoas jurídicas terão até 60 dias, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da Lei, para a realização da inscrição. Não será exigida a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual. 

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Quais serão as quantias que o programa concederá?

De acordo com o Governador do Estado Carlos Massa Ratinho Junior, “Estamos fazendo de tudo para manter a economia do Paraná aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”.

Dessa forma, os recursos que irão financiar o benefícios provem do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Ademais, microempresas que participam de até oito segmentos cadastradas no Simples Nacional registradas até o dia 31 de março de 2021 terão acesso a R$ 1000. Por outro lado, microempresas que não possuam inscrição estadual e MEIs irão receber uma quantia de R$ 500. 

Além disso, os valores serão pagos através de quatro parcelas de R$ 2500 para microempresas que possuam inscrição estadual e atuem nos setores de:

  • Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios
  • Transporte rodoviário, escolar e de excursões
  • Restaurante, bares, lanchonetes e ambulantes
  • Casa de festas e eventos.
  • Atividades relacionadas a sonorização e iluminação. 

Como as empresas poderão receber o benefício?

Primeiramente, para receber o benefício, as empresas devem comprovar seu faturamento seja a partir da apresentação de documentos ou por meio da declaração PGDAS-D com o valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Além disso, as microempresas interessadas deverão possuir registro em pelo menos uma das atividades mencionadas, seja ela principal o secundária. 

Segundo a Secretaria de Estado da Fazendo do Paraná, 40.638 empresas devem participar do programa, sendo que 35.610 possuem inscrição estadual e outras 5.028 não. Ademais, o investimento inicial que se direciona às microempresas será de R$ 38,12 milhões. 

Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão acesso a duas parcelas de R$ 250, que é válida para os segmentos de:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes.
  • Casa de festas e eventos.
  • Gestão de instalação de esportes, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos.
  • Agentes turísticos e agências de viagens.
  • Produção teatral, musical e de dança. 

Cerca de 84322 microempreendedores deverão participar desta fase do benefício. Assim, estima-se um investimento de cerca de R$ 42,16 milhões. 

Extensão da validade de certidões

Em conjunto, ainda, a medida também irá estender por 120 dias a validade da:

  • Certidões Negativas de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
  • Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
  • Consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), utilizado para a realização de operações de crédito feitas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná. 

Auxílio de R$ 600 é liberado para profissionais de educação física no AM

Profissionais de educação física já podem se cadastrar desde a última segunda-feira, dia 24 de maio, para receber os valores referentes ao Auxílio Estadual do Esporte, criado no estado Amazonas. Sendo assim, o valor de benefício será de R$ 600, sendo pago através de três parcelas de R$ 200. 

A medida tem a finalidade de amparar profissionais da área, com a intenção de minimizar os impactos gerados pela crise sanitária e econômica provocada pela pandemia da Covid-19. 

Para a solicitação do benefício o profissional deverá respeitar os seguintes critérios: 

  • Residir no estado do Amazonas.
  • Não possuir trabalho formal ativo, mas deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR).
  • Não participar de nenhum outro auxílio ou programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família.
  • Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Além disso, todos os requisitos deverão ser comprovados através da apresentam de documentos que garantem e comprovem a situação de cada cidadão inscrito.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, Jean Carlo Azevedo da Silva, o benefício chega em um momento crucial e será muito importante para todos os profissionais da área. Isto se dá á que a categoria tem sido uma das mais afetadas durante o período de agravamento da pandemia, fato demostrando com o fechamento das academias.

Por fim, ainda, segundo o atual presidente do CREF8, o auxílio deve beneficiar diretamente até 2,5 mil profissionais que foram diretamente afetados com a crise sanitária do Coronavírus. 

Tags: Amazonasauxilio emergencialbeneficioempresasParanáprofissionais da educação física
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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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