A terceira parcela do Auxílio Emergencial de 2021 tem a previsão de ocorrer entre os dias 20 de junho e 21 de julho. Assim, o repasse dos valores seguirá o mesmo formato já adotado, dessa maneira, ocorrerá o depósito de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Contudo, o saque em dinheiro dos valores se iniciará apenas a partir do dia 13 de julho indo até o dia 12 de agosto. Ademais, é importante frisar que o Banco Central informou que, desde o dia 30 de abril, operações via PIX já estão disponíveis para a movimentação da quantia recebida. Portanto, a espera pela possibilidade de saque em dinheiro poderá não ser tão necessária.
A inclusão da operação ocorreu na última atualização que o aplicativo Caixa Tem sofreu. Desse modo, possibilita a movimentação financeira dos valores do Auxílio Emergencial 2021.
Ademais, o Ministério da Cidadania também informa que todos os beneficiários devem realizar a consulta mensal, por meio da Dataprev, para saberem se estão aptos para o recebimento da nova parcela.
Isto é, a pasta realiza mensalmente uma avaliação do todos os critérios de elegibilidade dos beneficiários participantes do auxílio. Isso significa, então, que a negativa de concessão do benefício é possível a cada parcela. Nesse sentido, em caso de pedido negado, o usuário poderá realizar uma contestação até uma data limite.
Além disso, a Caixa Econômica Federal afirma que as datas poderão sofrer alguma alteração, como ocorreu durante o período da segunda parcela. Portanto, é possível que aconteça uma antecipação das datas, de forma a liberar o depósito para cada grupo com menos espaço de tempo entre cada um.
Calendário completo da terceira parcela
Entenda melhor como será o calendário de pagamentos da referida parcela. Nesse sentido, então, receberão nas datas abaixo, aqueles beneficiários que nasceram em:
- Janeiro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 20 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 13 de julho.
- Fevereiro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 23 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 15 de julho.
- Março: depósito da terceira parcela ocorrerá em 25 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 16 de julho.
- Abril: depósito da terceira parcela ocorrerá em 27 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 20 de julho.
- Maio: depósito da terceira parcela ocorrerá em 30 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 22 de julho.
- Junho: depósito da terceira parcela ocorrerá em 04 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 27 de julho.
- Julho: depósito da terceira parcela ocorrerá em 06 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 29 de julho.
- Agosto: depósito da terceira parcela ocorrerá em 09 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 30 de julho.
- Setembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 11 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 04 de agosto.
- Outubro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 14 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 06 de agosto.
- Novembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 18 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 10 de agosto.
- Dezembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 21 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 12 de agosto.
Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial para participantes do Bolsa Família
O Auxílio Emergencial possui calendário distinto aos beneficiários que fazem parte do Bolsa Família. Dessa forma, as datas de depósito variam de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante. Portanto, receberão nas seguintes datas aqueles com NIS de final:
- 1: depósito do benefício acontecerá em 17 de junho.
- 2: depósito do benefício acontecerá em 18 de junho.
- 3: depósito do benefício acontecerá em 21 de junho.
- 4: depósito do benefício acontecerá em 22 de junho.
- 5: depósito do benefício acontecerá em 23 de junho.
- 6: depósito do benefício acontecerá em 24 de junho.
- 7: depósito do benefício acontecerá em 25 de junho.
- 8: depósito do benefício acontecerá em 28 de junho.
- 9: depósito do benefício acontecerá em 29 de junho.
- 0: depósito do benefício acontecerá em 30 de junho.
Auxílio Emergencial 2021
O atual Auxílio Emergencial sofreu diversas modificações quando comparado ao do ano de 2020. Nesse sentido, uma das principais alterações foi a diminuição dos valores que se direcionam aos beneficiários. Dessa forma, diferente de 2020, em 2021 os valores transitam entre R$ 150 (valor mínimo) e R$ 375 (valor máximo).
Atualmente, então a quantia varia de acordo com a constituição do grupo familiar de cada participante inscrito. Portanto, os benefícios serão depositados em quatro parcelas pagas entre os meses de abril a julho com valores de:
- 150 reais para destinado a famílias unipessoais, ou seja, composta por uma só pessoa.
- 250 às famílias com duas ou mais pessoas.
- 375 para famílias monoparentais femininas, ou seja, mulheres chefes de família.
Os critérios de renda para a participação seguem os mesmos adotados durante o ano passado. Assim, os participantes não poderão possuir renda per capita maior do que maio salário mínimo (R$550) e nem renda total superior ao valor de três salários mínimos (R$3300).
Diferente de 2020, o benefício em 2021 se limita a somente um membro por grupo familiar. Contudo, durante o ano passado, até dois membros de uma família poderiam ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao benefício
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal
Não podem receber o Auxílio emergencial 2021
- Empregado formal ativo, ou seja, que possui carteira de trabalho assinada
- Componente de família que possuam renda mensal acima de três salários mínimos, o que significa R$ 3300
- Residente fora do país
- Pessoas que possuam algum outro benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Programa Bolsa Família e PIS/PASEP
- Bolsistas, residentes médicos, estagiários e residentes multiprofissionais
- Cidadão que tenha recebido rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2019
- Cidadão que possuía, até o dia 31 de dezembro de 2019, bens com valor acima dos R$ 300 mil
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019
- Esteja preso em regime fechado ou possua CPF vinculado ao auxílio-reclusão
- Possua menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes
- Tenha tido o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado por algum motivo
- Não tenham movimentado os valores do Auxílio Emergencial durante o ano de 2020
Além disso, também é importante lembrar que a cada parcela o Dtaprev fará nova análise dos requisitos. Portanto, é importante que o beneficiário que recebeu as primeira e segunda parcelas, permaneça cumprindo as exigências para receber a terceira.