Você já ouviu falar em pagamento retroativo do PIS/Pasep? Trata-se de um repasse feito para trabalhadores formais que têm direito ao abono salarial, mas que só foram inseridos na plataforma de pagamentos pelo Governo Federal meses depois do início das liberações. Assim, o cidadão pode receber o dinheiro, mesmo que de forma atrasada.
Segundo as informações oficiais, o Governo Federal realizou um pagamento retroativo no último dia 15 de maio. Puderam receber o saldo, as pessoas que nasceram entre os meses de janeiro e agosto, e que não tinham sido selecionadas para os pagamentos nos meses anteriores. Agora, cresce a expectativa para o que vai acontecer em junho.
De acordo com informações de bastidores colhidas por veículos de imprensa, ainda não é possível saber se o Governo Federal vai pagar mais um retroativo do abono PIS/Pasep neste próximo mês de junho. O fato é que tudo vai depender do processo de seleção de trabalhadores. Se mais cidadãos forem selecionados, mais pagamentos retroativos precisarão sair do papel.
Novo valor do PIS/Pasep 2023
Vale lembrar que a partir dos pagamentos de maio, o Governo Federal começou a liberar o abono PIS/Pasep com base no novo salário mínimo de R$ 1.320. Todas as pessoas que recebem o abono a partir de maio já pegam o saldo com este novo valor base. É importante salientar que não é necessário realizar nenhum tipo de solicitação.
As pessoas que receberam o abono PIS/Pasep antes do mês de maio, ainda receberam o saldo de acordo com o valor anterior do salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. De acordo com o Governo Federal não há previsão de pagamento de retroativo para este público. Portanto, eles não receberão a diferença em suas contas.
O que é o PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é uma espécie de contribuição paga pelo setor privado e pelo setor público mensalmente aos seus trabalhadores. O objetivo geral é distribuir a renda entre os trabalhadores formalizados que recebem salários menores.
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, e é pago para os profissionais da iniciativa privada, com repasses feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e tem como foco os servidores públicos. Neste caso, os saldos são pagos pelo Banco do Brasil.
Quem pode receber o abono?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa ter um cadastro no sistema do abono há, pelo menos, cinco anos. Além disso, também é importante que o cidadão tenha exercido o trabalho remunerado por uma pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias do ano-base, que neste caso é 2021.
Durante este ano-base, o cidadão precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos nesta determinada empresa. Por fim, também é importante que o empregador tenha informado corretamente os dados do cidadão na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não pode receber o abono?
As leis brasileiras indicam que o abono salarial PIS/Pasep não pode ser pago para estes determinado grupos trabalhistas:
- empregados domésticos;
- trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Seja o pagamento retroativo ou regular, o trabalhador não precisa sair de casa para saber se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep. Confira abaixo algumas opções de verificação da numeração do abono:
- carteira de trabalho;
- extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS);
- agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP);
- No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Opções de consulta do PIS através do número encontrado:
- no site da CEF, opção “consultar pagamento”;
- no aplicativo Caixa Trabalhador;
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207);
- pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).
Opções e consulta do Pasep através do número encontrado:
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- pelos telefones voltados para capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088);
- pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).