Confira a lista completa de feriados do segundo semestre
Segundo semestre se inicia nesta segunda-feira (1) com promessa de alguns feriados importantes ao longo dos meses
Começa nesta segunda-feira (1) o segundo semestre do ano de 2024. Nesta segunda parte do ano, certamente muitos trabalhadores estão esperando pelas datas de folga, mais conhecidas como os feriados. Mas afinal de contas, quantos feriados teremos ainda no decorrer dos próximos meses?
Como se sabe, o ano de 2024 já é conhecido como um ano com poucos feriados. Vários deles estão caindo em finais de semana ou mesmo em quartas-feiras, o que impede a formação de um feriadão. Mas isso não significa que não teremos dias de folga em um futuro próximo.
O próximo feriado
Fato é que a grande maioria dos trabalhadores vai ter que esperar muito pelo próximo feriado. Como 2024 é um ano bissexto, vários dos feriados foram empurrados para os finais de semana. O próximo feriadão, por exemplo, só deve acontecer em novembro.
Abaixo, você pode ver os feriados tradicionais que devem ser “anulados” porque devem cair em finais de semana:
- Independência do Brasil (7 de setembro – sábado);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro – sábado);
- Dia de Finados (2 de novembro – sábado).
Já os próximos feriados e pontos facultativos deste ano de 2024 que devem cair em dias úteis são os seguintes:
- Dia do Servidor Público (28 de outubro – facultativo);
- Proclamação da República (15 de novembro – sexta-feira);
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro – quarta-feira);
- Natal (25 de dezembro – quarta-feira).
Sou obrigado a trabalhar no feriado?
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Nova folga chegando?
Recentemente, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou um projeto de lei que prevê a criação de uma nova data comemorativa que poderá servir como folga para os trabalhadores.
Estamos falando do dia 19 de abril. Atualmente, esta data já é conhecida popularmente como Dia do Índio, e já é marcada por uma série de eventos em escolas e em repartições públicas. A ideia do projeto é aplicar duas mudanças básicas:
- A data vai passar a se chamar Dia dos Povos Indígenas;
- A data será considerada um feriado nacional.
A proposta em questão é de autoria do ex-deputado Fábio Trads (PSD-MS). Já a relatora da proposta é a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que apresentou parecer favorável para o texto.
“A comemoração do Dia dos Povos Indígenas homenageará aqueles que exerceram papel fundamental na formação cultural e étnica da população brasileira”, afirmou o autor da proposta, deputado Fabio Trad, ainda na época da apresentação do documento em 2022.