O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, conforme informa o MOS, o Manual de Orientação do eSocial.
Quais são os princípios do sistema?
Conforme informa o Manual de Orientação do eSocial, são princípios do eSocial:
- Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
- Bem como, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
- Além disso, aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.
Confira a definição dos grupos
O eSocial foi oficializado através da PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Sendo assim, confira a definição dos grupos e fases.
Definição dos grupos
1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
3º grupo – pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, bem como, pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.
A implementação do programa ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).
É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas
É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto às alterações que podem ocorrer no cronograma oficial do eSocial para que mantenha a sua empresa em dia com o fisco. Por isso, é fundamental que a gestão acompanhe as mudanças do eSocial.