Concursos em ano eleitoral: O que você precisa saber para se preparar
Em 2020 ocorrerão as eleições municipais. Será que os concursos poderão ser aplicados normalmente? Descubra a seguir
Muito se fala sobre concursos em ano eleitoral. O senso comum é pensar que há a proibição da aplicação de certames em períodos nos quais terão eleições federais, estaduais ou municipais.
Há informações de todos os tipos a respeito do assunto. Mas o que será que é verdade ou não?
Afinal, você que está estudando sem parar e esperando seu Edital sair, pode se deparar com notícias desse tipo ou até comentários de conhecidos e não saber como agir.
O que diz a lei sobre concursos em ano eleitoral
De acordo com a Lei 9.504/1997 que estabelece normas a respeito de todas as questões eleitorais do País exprime normativos sobre concursos públicos nesse período.
Mais precisamente no inciso V, do artigo 73, consta que é vedado:
“Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(…)
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
E então, pode haver concursos em ano eleitoral?
Como você pode conferir na legislação referente ao tema, o que é proibido é a nomeação de pessoas que foram aprovadas nos certames públicos “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”.
Dessa forma, caso você esteja esperando sua nomeação, saiba que isso não ocorrerá se for ano eleitoral três meses antes da eleição, geralmente entre a primeira semana de julho do devido ano e 1º de janeiro do ano seguinte, que é o dia da posse do político eleito.
Agora quanto à abertura, publicação de editais ou realizações de provas de concursos, saiba que todas essas ações podem ocorrer sem restrições.
Em 2020, por exemplo, irão acontecer eleições municipais, então, se o seu concurso lançado por prefeituras está previsto para esse ano ainda não se preocupe, ele deve se manter normalmente.
Lembrando que diversos concursos públicos foram adiados por conta da pandemia do novo coronavírus. Fique atento às datas e bons estudos até a prova!