Concursos: conheça PL que garante isenção de taxa para doadoras de leite materno - Notícias Concursos
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL

Concursos: conheça PL que garante isenção de taxa para doadoras de leite materno

Proposta foi apresentada na última terça-feira, 11 de junho

Uma excelente notícia pode estar chegando no mundo dos concursos. Isso porque, tramita na Câmara dos Deputados um PL – Projeto de Lai- que garante isenção da taxa para doadoras de leite materno.

Confira regras do documento.

Novidade nos concursos doadoras de leite materno

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer um benefício significativo para as doadoras de leite materno.

O PL 2296/24, de autoria do deputado Marcos Soares (União Brasil RJ), propõe a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres que comprovarem:

  • a doação de leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à realização do certame.

Detalhes da Proposta para concursos

Apresentado na última terça-feira, 11 de junho, o projeto agora segue para análise nas diversas comissões temáticas da Câmara antes de ser votado em definitivo no plenário.

De acordo com o texto, o benefício abrangerá todos os concursos públicos, tanto da administração direta quanto indireta, em todas as esferas da administração pública – federal, estadual e municipal.

Benefícios e Impacto

A proposta visa incentivar a doação de leite materno.

Além disso, ao oferecer isenção da taxa de inscrição, o projeto busca facilitar o acesso das doadoras aos concursos públicos, ampliando as oportunidades de ingresso no serviço público.

Concursos: conheça PL que garante isenção de taxa para doadoras de leite materno
Concursos: conheça PL que garante isenção de taxa para doadoras de leite materno. Imagem: Portal GOV

Justificativa do PL para doadoras que vão realizar concursos

O projeto de lei 2296/24, proposto pelo deputado Marcos Soares (União Brasil RJ), visa conceder isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatas que comprovem a doação de leite materno em pelo menos:

  • três ocasiões nos doze meses anteriores ao edital do certame.

Essa iniciativa busca incentivar a doação de leite materno, essencial para a saúde e desenvolvimento das crianças.

O aleitamento materno oferece inúmeros benefícios, como a redução da mortalidade infantil, menor risco de doenças crônicas e melhor desenvolvimento cognitivo.

Segundo a Sociedade Goiana de Pediatria, o leite materno é o alimento mais completo para bebês, e a amamentação exclusiva até os seis meses está associada a melhores condições de saúde e desenvolvimento futuro.

Incentivar a doação de leite materno é crucial para garantir que bebês, especialmente os prematuros, tenham acesso a este alimento vital.

Mais motivos

O projeto de lei propõe a isenção de taxas em concursos públicos como uma forma de recompensar e motivar mais mães a se tornarem doadoras, facilitando sua participação em processos seletivos.

Ao promover a doação de leite materno, o projeto contribui diretamente para a saúde pública, reduzindo a incidência de doenças e aliviando a carga sobre o sistema de saúde.

Além disso, a medida valoriza as mães doadoras, reconhecendo seu papel fundamental na sociedade.

Por fim, a proposta respeita o princípio constitucional de proteção à criança, promovendo o desenvolvimento saudável das crianças e garantindo que mais bebês recebam o leite materno necessário.

O apoio dos parlamentares é essencial para aprovar este projeto, que beneficiará a saúde pública e protegerá as crianças.

Veja o texto na íntegra

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. MARCOS SOARES)
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta Lei institui direito à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União, às doadoras de leite materno.
  • Art. 2º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União as candidatas que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?