O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020 foi encaminhado ao Congresso Nacional. O texto prevê nada menos que 32 mil provimentos em cargos públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da criação de outros 2 mil.
O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.
No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.
Vale lembrar, que para entrar em vigor, o PLOA 2020 deve ser votado em sessão conjunta no Congresso. Após isso, o texto tem que ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, os números informados ainda podem passar por mudanças.
No dia 08 de agosto, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, já tinha aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020.
Além disso, o texto da PLOA de 2020 também prevê criação de cargos e provimento de civis e militares, desde que não ultrapassem os limites orçamentários do ano de 2020.
É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão e não autorização. Sendo assim, em caso de sanção, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.
Órgão | Criação | Provimento |
Câmara dos Deputados | 7 | 147 |
Senado Federal | 0 | 40 |
Tribunal de Contas da União | – | 30 |
Supremo Tribunal Federal | – | 62 |
Superior Tribunal de Justiça | – | 50 |
Justiça Federal | 625 | 450 |
Justiça Militar da União | 740 | 89 |
Justiça Eleitoral | – | 1.002 |
Justiça do Trabalho | 52 | 90 |
Justiça do Distrito Federal e Territórios | – | 128 |
Ministério Público Militar | – | 6 |
Ministério Publico do Trabalho | – | 5 |
Escola Superior do MPU | – | 14 |
DPU – Cargos e funções vagos | – | 5 |
DPU – Criação de cargos efetivos | 811 | – |
DPU – Criação de cargos comissionados | 200 | 200 |
Criação e provimentos de cargos e funções | 491 | 26.520 |
Cargos e funções vagos | – | 6.509 |
Banco de Professor – Equivalente e Quadro de Referência – Cargos Técnicos Administrativos | – | 19.520 |
Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, UF Norte do Tocantins | 491 | 491 |
Fixação de efetivos – Militares – Aeronaútica, Exército e Marinha | – | 1.801 |
Fundo de Constitucional do Distrito Federal – FCDF | – | 1.984 |
Fixação de Efetivos – CBMDF | – | 378 |
Fixação de Efetivos – PMDF | – | 856 |
Fixação de Efetivos – PCDF | – | 750 |
Governo Federal divulga novas regras para autorização de concursos públicos
O Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial, as instruções normativas com regras para autorização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo. Além disso, o documento estabelece normas para realização de seleções temporários.
O documento publicado complementa o decreto sobre concursos, que vigora desde junho deste ano.
De acordo com o texto, assinado pelo Ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável pela autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:
Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;
Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.
De acordo com o texto, para Polícia Federal, assim como consta no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, o governo publicou um formulário, que deverá ser preenchido para solicitação de concursos públicos. O órgão deverá informar:
- Dados do órgão solicitante
- Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
- Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos
- Distribuição da força de trabalho por departamento
- Distribuição da força de trabalho pelos estados
- Indicadores e resultados de avaliação do órgão
- Informações sobre transformação digital no órgão
- Informações sobre contratação em geral
- Informações sobre ações judiciais
- Informações sobre controle eletrônico de frequência.
Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso deverão apresentar um resumo sobre a necessidade do concurso, bem como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro. Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos, conforme divulgado no texto publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de agosto de 2019.