O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu um concurso público com 845 vagas para escrevente técnico judiciário. A escolaridade exigida é nível médio. São 40 horas semanais de trabalho e o salário é de R$ 4.981,71, além de auxílios para alimentação, saúde e transporte.
O preenchimento da ficha de inscrição estará disponível até as 16 hrs do dia 02/09/2021 neste link. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00, poderá ser feito até o dia 03/09/2021. As vagas são para a Comarca da Capital e todas as Circunscrições Judiciárias das 10 Regiões Administrativas.
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 31/10/2021. O Concurso terá validade de um ano, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.
A banca Vunesp disponibilizou o edital de abertura no dia 29/07/2021, no entanto, foi retificado e contém novos detalhes sobre a aplicação das provas, além de um complemento sobre o conteúdo programático.
Atividades do escrevente técnico judiciário
Segundo o edital, o escrevente terá que
- Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça;
- Dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos;
- Controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.
Localização de trabalho
As oportunidades compõem as dez regiões administrativas judiciárias: Capital, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Pré-requisitos
- ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- ter concluído, até a data da posse, o ensino médio.
Concurso TJ-SP: Sobre a prova
A VUNESP encaminhará SMS (mensagem eletrônica), e também e-mail pelo endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição do candidato, á respeito do local de realização da prova.
O candidato que não receber estas informações até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874-6300 de segunda a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.
O Concurso será dividido em duas etapas.
Prova Objetiva
As 100 questões da prova objetiva serão distribuídas em blocos como segue:
- BLOCO I: Língua Portuguesa (24 questões);
- BLOCO II: Conhecimentos em Direito (40 questões);
- BLOCO III: Conhecimentos Gerais (36 questões sobre atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico).
A disciplina “atualidades”, com 6 questões, incluídas no Bloco III, foi dividida em 2 temas:
- Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1° semestre de 2021, divulgados na mídia local e/ou nacional;
- Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.
A prova terá duração de cinco horas, e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo.
A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.
Prova Prática
A partir daí, serão convocados para a segunda etapa, ou Prova Prática, apenas os candidatos habilitados e com melhor classificação, ficando os demais excluídos do concurso.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos e envolverá habilidades de formatação e digitação. Ela buscará aferir o conhecimento e habilidades do candidato, utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
Será aprovado, na Prova Prática, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.
Edital retificado: o que mudou
Veja o que foi alterado no edital em 25/08/2021.
- Onde se lê:
“[…] as provas serão aplicadas como segue:
Inscritos para a Comarca da Capital = São Paulo – Capital
Inscritos para as Circunscrições Judiciárias = Comarca sede das respectivas Circunscrições”
Leia se:
“[…] as provas serão aplicadas como segue:
Prova objetiva:
Inscritos para a Comarca da Capital = São Paulo – Capital
Inscritos para as Circunscrições Judiciárias = Comarca sede da respectiva Circunscrição Judiciária.
Prova prática (formatação e digitação):
Inscritos para a Comarca da Capital = São Paulo – Capital
Inscritos para as Circunscrições Judiciárias = Comarca sede da respectiva Região Administrativa Judiciaria”
- No Capítulo XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, seja acrescentado o item 17 e
renumerado o item 17 para 18:
“17. O(a) candidato(a) poderá solicitar à Fundação VUNESP no link próprio disponível na “área do candidato” que durante a aplicação das provas seja tratado(a) pelo nome social.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso”.
- No Anexo III – Conteúdo Programático:
Onde se lê:
“Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da(s) prova(s). Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).”
Leia-se:
“Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital de Abertura de inscrições poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da prova. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s)”.
Concurso TJ SP: possibilidade de home office/teletrabalho
Observando a Resolução nº 850/21, o TJ-SP divulgou que os servidores terão a possibilidade de adotarem o trabalho remoto de forma facultativa mesmo após o período de pandemia.
Entre os servidores, o número máximo dos dedicados ao teletrabalho não poderá passar de 70% em unidades vinculadas à presidência, vice-presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às presidências de seção.
Caso o número de servidores interessados no trabalho remoto supere a regra, deve haver revezamento com intervalo mínimo de 90 dias.
O teletrabalho dependerá ainda de apresentação de requerimento com a autorização prévia do desembargador, juiz ou gestor da unidade.
O servidor pode ser desligado do teletrabalho a qualquer momento. Ainda de acordo com o texto, a produtividade do servidor que trabalha a distância deve superar a registrada na atividade presencial.