O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco divulgou os gabaritos das provas do concurso público (Concurso TRE PE) que tem objetivo de preencher 04 vagas, além de formar cadastro reserva em cargos de nível médio e superior, nos cargos de Técnico e Analista Judiciário, respectivamente. O documento foi publicado no dia 31 de agosto do ano passado.
Do quantitativo de vagas no Concurso, 20% foram reservadas aos negros e 5% aos portadores de necessidades especiais. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe, coordenará o certame.
As oportunidades divulgadas no edital foram destinadas aos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa (01 vaga), Analista Judiciário – Administrativa (1 vaga), Contabilidade (Cadastro Reserva), Análise de Sistemas (Cadastro Reserva), Medicina do Trabalho (Cadastro Reserva) e Judiciária (02 vagas). Os salários para Técnico (nível médio) chegam a R$ 6.071,97, enquanto para Analista (nível superior) os ganhos alcançam a marca de R$ 9.962,39. Além disso, os aprovados terão direito ao auxílio-alimentação de R$ 884,00.
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O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se do exame de recursos resultar a anulação total ou parcial de questão integrante de prova 15 adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, a pontuação correspondente será atribuída somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.