Concurso TJDFT Cartórios 2019 tem resultado da segunda etapa divulgado! - Notícias Concursos
 
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CRONOGRAMA dos CONCURSOS

Concurso TJDFT Cartórios 2019 tem resultado da segunda etapa divulgado!

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou o resultado da segunda etapa (prova escrita e prática) do concurso público (Concurso TJDFT Cartórios 2019) que visa o preenchimento de 04 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do DF. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe-CESPEtem a responsabilidade do certame. 

O resultado da prova objetiva já pode ser consultado – clique aqui e veja. 

O candidato que conseguiu obter aproveitamento necessário está classificado para a fase seguinte, que será composta pela prova escrita e prática. A avaliação será realizada no dia 09 de junho.

As inscrições do concurso ficaram abertas entre 04 e 26 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição custou R$250,00.

Requisitos básicos para ingresso

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá:

  • apresentar cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e ter nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada ou título de cidadania);
  • No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros;
  • No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital;
  • Os notários e registradores somente poderão concorrer à remoção se, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste edital, não houverem sido punidos em processo disciplinar ou condenados por crime contra a Administração Pública, contra a economia popular, contra a ordem tributária ou por sonegação fiscal;
  • Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos (cinco anos), emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada;
  • Ter, na investigação procedida pelo TJDFT/Comissão de Concurso, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.
  • Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado;
  • Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado;
  • Cumprir as determinações deste edital.

Etapas

O concurso para outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

a) 1º etapa – provas objetivas de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) 2º etapa – provas escritas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) 3º etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) 4º etapa – composta das seguintes fases: I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe; II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso; III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

e) 5º etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; e

f) 6º etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior

Prova objetiva

A prova objetiva de seleção tiveram duração de 5 horas e foi aplicada no dia 28 de abril de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

Na data provável de 16 de abril de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico da organizadora, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção, bem como a relação final dos candidatos com inscrição preliminar deferida.

A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, exceto os de Língua Portuguesa, para ambas as formas de outorga.

As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Sobre os serviços notariais e de registro

Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I – tabeliães de notas; II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III – tabeliães de protesto de títulos; IV – oficiais de registro de imóveis; V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e VII – oficiais de registro de distribuição.

Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; e autenticar fatos.

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

Informações do concurso
  • Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Banca organizadora: CESPE
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 04
  • Remuneração: de acordo com os serviços prestados
  • Inscrições: entre 04 e 26 de fevereiro de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$250,00
  • Provas: 28 de abril de 2019
  • Situação: EDITAL PUBLICADO

Edital Concurso TJDFT 2019 – Cartórios

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