O Tribunal de Justiça de Santa Catarina teve o concurso público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado (Concurso TJ SC Cartórios 2019) anulado. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do órgão.
A anulação do certame se deu em virtude da necessidade de criação de um projeto te lei para regularização de escrivanias. Além disso, será necessário incluir mais serventias no concurso.
“Logo, considerando o número expressivo de serventias a serem incluídas no concurso, não resta outra alternativa que não seja a anulação de todo o certame, inclusive a etapa já realizada para o ingresso por remoção.”
O concurso, suspenso desde agosto de 2019, teve provas anuladas. Isso aconteceu por decisão administrativa tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cujos autos do processo divulgado foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 20 de agosto.
Novo edital em até 120 dias
Um novo edital para o Tribunal de Santa Catarina deverá ser publicado para Cartórios. Segundo a decisão, serão iniciados os procedimentos para a contratação de inscrição para planejar, organizar e executar a seleção. A banca contratada já publicará o novo edital com a lita atualizada de serventias.
A banca organizadora tem previsão de ser contratada em até 60 dias. Sobre a publicação do concurso atualizado, a estimativa é conseguir em 120 dias.
Segundo o TJ-SC, os candidatos que participaram do concurso anulado poderão aproveitar a inscrição para o próximo edital. No entanto, quem não desejar mais participar, poderá pedir a devolução do valor pago.
O concurso
Provimento
Para concorrer a vagas de ingresso por provimento, poderão inscrever-se: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; b) candidatos que tenham exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina.
Remoção
Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina.
Comprovação
A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro durante 10 (dez) anos, no mínimo, será efetuada mediante: a. Certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do Estado; Apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas do candidato; Somente poderão concorrer às vagas de remoção, os candidatos que sejam titulares de delegações no Estado de Santa Catarina.
As inscrições do concurso puderam se inscrever entre 11 de março e 12 de abril de 2019, no site oficial do concurso público de Cartórios TJ SC 2019 (www.cartorio.tjsc.ieses.org). A taxa de inscrição custou R$350,00.
Para os dois critérios de ingresso, o Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas à função Notarial e Registral.
A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada modalidade de ingresso, ou seja, para o concurso de ingresso por provimento ou para o concurso de ingresso por remoção, desde que haja candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.
Os candidatos a vagas para ingresso por provimento e ingresso por remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações: provas escrita e prática, prova oral e prova de títulos.
Prova Objetiva
A prova objetiva de seleção, marcada para o dia 09 de junho de 2019, terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta para cada uma, contendo apenas 1 (uma) alternativa que corresponde ao enunciado da questão, serão distribuídas da seguinte forma:
a. Direito Notarial e Registral – 30 (trinta) questões;
b. Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial – 25 (vinte e cinco) questões;
c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 25 (vinte e cinco) questões;
d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 10 (dez) questões;
e. Direito Judiciário – 5 (cinco) questões;
f. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.
Prova Escrita e Prática
A prova escrita e prática constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1 (uma) questão prática e 1 (uma) dissertação, cujas matérias, programas e respectiva distribuição de questões, por matéria, estão indicadas no edital.
Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob a forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo, e sendo desconsiderada parte da dissertação que ultrapassar o limite máximo.
A questão prática deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo, e sendo desconsiderada a parte da resposta que ultrapassar o limite máximo.
A dissertação deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo, e sendo desconsiderada a parte da redação que ultrapassar o limite máximo.
Informações do concurso
- Concurso: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Banca organizadora: IESES
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 192
- Inscrições: entre 11 de março e 12 de abril de 2019
- Taxa de Inscrição: R$350,00
- Provas: 09 de junho de 2019
- Situação: PUBLICADO