Concurso TJ SC 2022: Saiu o novo edital para Cartórios!
De acordo com o documento publicado, o certame conta com 23 vagas para atividade notarial e de registro no Estado. O Cebraspe organiza a seleção.
Edital publicado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público (Concurso TJ SC 2022) para cartórios. De acordo com o documento publicado, o certame conta com 23 vagas para atividade notarial e de registro no Estado. O Cebraspe organiza a seleção.
O edital informa, ainda, que o concurso conta com oportunidades para provimento (16 vagas) e remoção (07 vagas). Serão reservadas oportunidades para negros e deficientes.
A princípio, é importante destacar que as vagas oferecidas para provimento visam o ingresso de candidatos na carreira notarial e registral, de atuação em cartórios. Por outro lado, a remoção é destinada aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia/localidade. Assim, é necessário seguir os requisitos de inscrição para cada área.
Para provimento, o candidato precisa possuir Bacharelado em Direito ou ter exercido por 10 anos função em serviço notarial ou de registro (completos até a data de publicação do edital).
Já para remoção, o candidato precisa ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de dois anos, completados até a data do edital.
Os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
Inscrição
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever no período compreendido entre 20 de julho e 18 de agosto de 2022, por meio do site do Cebraspe , organizador da seleção. A taxa de inscrição vai custar R$350, devendo ser paga até 19 de agosto.
A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada por candidatos cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos; doadores de sangue e medula óssea; pessoas com deficiência, cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos; eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral ou que atuarem como jurados em uma das comarcas de Santa Catarina.
Para isso é necessário enviar a documentação comprobatória de uma das condições, de 20 de julho a 2 de agosto, pelo portal da banca organizadora.
Provas concurso TJ SC 2022
O concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para Cartórios vai contar com diversas etapas, a serem aplicadas na capital Florianópolis. De acordo com o edital, são seis etapas, podendo ser de caráter eliminatório, classificatório ou ambos ao mesmo tempo. Confira!
- Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
- Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório;
- Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório; Exame psicotécnico e envio do laudo neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e presença obrigatória;
- Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
A primeira etapa do certame, a objetiva, está confirmada para ser aplicada no dia 18 de setembro (para candidatos inscritos no cargo de provimento) e 25 de setembro (para remoção).
O exame objetivo vai contar com 100 questões, distribuídas entre as matérias de Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e Conhecimentos Gerais.
Ademais, o concurso vai contar com prova escrita e prática. Aqui, os candidatos deverão responder um texto dissertativo, uma peça prática e quatro questões discursivas. Serão cobrados conhecimentos nas áreas de Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
O prazo de validade do concurso expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado e, em caso de sua renúncia ou desistência antes da posse, será aberto imediatamente outro concurso, ao qual não se poderá inscrever aquele que haja desistido ou renunciado.