Concurso STJ: Projeto de lei cria 670 vagas para nível médio e superior!

Boa notícia para quem almeja uma vaga no concurso público do Superior Tribunal de Justiça (Concurso STJ). De acordo com o projeto de lei 1179/2015, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, estão previstas a criação de nada menos que 670 vagas no órgão. Desse total, 640 são destinadas a Analista Judiciário e 30 a Técnico Judiciário, com exigência de nível superior e médio, respectivamente.

Foi divulgado pelo deputado Manoel Junior (PMDB/PB), em 31 de maio, um parecer indicando compatibilidade e adequação financeira e orçamentária para aprovação da proposta. Porém, novo parecer divulgado em 2 de junho, pelo consultor de orçamento e fiscalização financeira, Tiago Mota Avelar Almeida, indica que a criação das vagas está contemplada no anexo V da lei do orçamento de 2016. Porém, que não existe dotação orçamentária para o preenchimento das vagas. Desde então, a proposta aguarda um parecer final por parte da comissão.  As informações são do JC Concursos.

A previsão é que as vagas de técnico sejam destinadas a secretaria judiciária do órgão, enquanto os analistas terão as oportunidades distribuídas entre os gabinetes de ministros (165), núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos (59), secretaria judiciária (183), secretarias de órgãos julgadores (78), secretaria de controle interno (11), secretaria de comunicação social (2), secretaria de jurisprudência (5), secretaria de administração (4), secretaria de gestão predial (1), secretaria de orçamento e finanças (8), secretaria de documentação (2), secretaria de gestão de pessoas (4), secretaria de tecnologia da informação e comunicação (45), secretaria de segurança (13), gabinete escola (40) e escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (20).

Segundo informou o deputado Benjamin Maranhão, a proposta vem acompanhada de minuciosa descrição do descompasso existente entre o atual quadro de pessoal do STJ para um melhor desempenho das elevadas atribuições imputadas à corte. “Trata-se de tribunal que recebe uma carga de recursos expressivamente mais elevada do que os que chegam ao Supremo. Se nessa última instância os processos de tal sorte se acumulam que se tornou necessário o estabelecimento de severas restrições à admissibilidade de recursos, é de se imaginar a proporção do problema enfrentado por tribunal encarregado de controvérsias disseminadas por campo tão vasto”, disse.

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