Concurso Sefaz AC: edital autorizado; saiba mais!

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Foi autorizado o novo concurso Sefaz AC ( Secretaria da Fazenda do Acre), pelo governador do Acre, Gladson Cameli. Essa é uma excelente oportunidade para área fiscal.

O edital é esperado desde 2021. Inclusive, o secretário do órgão na época, Breno Azevedo, reiterou:

A gente quer que tenha concurso ano que vem [2021], com validade de dois anos, prorrogável por mais dois. Assim que tiver limite na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para chamar os aprovados porque nosso quadro de funcionários já está muito reduzido e muitos que poderão se aposentar até final do ano que vem. Por enquanto, estamos em fase de estudo para o final do ano que vem”.

Na ocasião, as vagas já ocupadas no órgão foram: 92 auditores fiscais estaduais e 12 auditores da Receita Estadual categoria 2.

Contudo, atualmente, novas vagas deverão ter surgido, levando em conta as aposentadorias que possivelmente aconteceram no decorrer destes 2 anos. Até o momento, o quantitativo de vagas e cargos que serão ofertados ainda não foram divulgados.

Requisitos concurso Sefaz AC

Tudo indica que as vagas serão para auditor. A carreira fiscal exige nível superior completo de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

A remunerações variam de acordo com a posição do cargo na Sefaz. Inicialmente,  o aprovado receberá um valor compatível e em torno de R$ 16 mil. Segundo o plano de carreira, no final pode alcançar acima de R$ 20 mil.

Quando foi o último edital do concurso Sefaz AC?

O último concurso aconteceu em 2009 e teve o Cespe, antigo Cebraspe, como banca organizadora. Ao todo foram ofertadas 20 vagas e teve um total de 4.079 inscritos.

As provas do concurso Sefaz AC foram realizadas nos seguintes municípios:  Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá.

Confira as disciplinas cobradas:

  • Prova 1
    • Língua Portuguesa
    • Matemática Financeira
    • Informática
    • História e Geografia do Acre
    • Economia
    • Finanças Públicas
    • Direito Administrativo
    • Direito Empresarial
  • Prova 2
    • Contabilidade Geral e de Custos
    • Direito Constitucional
    • Direito Tributário
    • Legislação Tributária
    • Processo Adm Tributário
    • Auditoria

O cargo do concurso Sefaz AC exigiu curso de formação e teve carga horária mínima de 200 horas, sendo que suas atividades ocorreram no período das 7h às 18h, inclusive aos finais de semana e feriados. Os matriculados fizeram jus aos seguintes benefícios:

  • a) Salário – 100%
  • b) Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – 100%
  • c) Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) – 50%

Principais funções do auditor

Um dos mais conhecidos é o ato de fiscalização. Portanto, vale lembrar que existem Auditores Fiscais vinculados aos 3 entes da federação: União, Estados e DF e Municípios. Isso porque, em obediência ao princípio da autonomia, não poderia uma autoridade fiscal fiscalizar tributos de competência de outro ente federativo, a menos que exista um convênio de cooperação entre si, como é o caso do ITR (Imposto sobre propriedade rural).

A ação de fiscalizar engloba:

  • Verificação das demonstrações fiscais e contábeis do Contribuinte – Auditoria propriamente dita;
  • Constituição do crédito tributário (Lançamento), se cabível.

O desenvolvimento de ferramentas de T.I também pode ser um das funções de auditor, de acordo com a especialidade. Diante disso, muitos auditores fiscais trabalham justamente nessa área, desenvolvendo sistemas e ferramentas que visam facilitar a vida dos fiscais que atuam na fiscalização.

As atividades de gerência dentro da Secretaria da Fazenda também pode ser uma das funções de auditor. Contudo, em sua grande maioria, este cargo é ocupado por auditores mais antigos.

A função de atendimento ao cliente também é função do auditor, porém, não é algo isolado e sim um agrupamento de atividades.

O auditor também pode ser um julgador de TAT. O TAT é o órgão responsável por julgar em instância administrativa os litígios fiscais gerados pela aplicação da legislação tributária estadual.

Sendo assim, em situações em que um fiscal autuar o contribuinte, este ato, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pode ser reclamado em uma instância superior em âmbito de administração.

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