Após acordo da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF por meio do concurso Seagri DF e o Instituto Americano de Desenvolvimento- IADES, tudo indica que logo o edital será publicado. O extrato de contrato foi publicado no Diário Oficial, no dia 11 de agosto de 2022 e informa que a vigência da parceria tem duração de um ano. O certame vai oferecer o total de 224 vagas, distribuídas entre nível médio e superior.
Das oportunidades, 74 vagas são para o cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e 150 para Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária. De acordo com o Portal da Transparência, o órgão possui mais de 1400 cargos vagos. As remunerações atuais variam de R$ 4,6 mil até R$ 8,5 mil. Para os cargos de nível superior, os salários podem chegar a R$ 11,2 mil.
É importante lembrar que o cargo de Técnico exige comprovação de nível médio, já o cargo de Analista é para nível superior, sendo necessário a comprovação documental da graduação em alguma instituição reconhecida pelo MEC. Apesar dos salários deste concurso ainda não serem divulgados, os cargos listados estão inclusos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. A LDO tem a principal função de determinar as prioridades do governo para o próximo ano, além de elaborar os chamados orçamentos fiscais e listar as previsões de concursos e futuras nomeações.
Último concurso Seagri DF
O último concurso do órgão aconteceu no ano de 2009 e foi anunciado quase 100 vagas para Técnico e Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, mesmas carreiras deste atual certame. Na época, ainda tinha a sigla de SEAPA e os candidatos passaram por três etapas, podendo ser divididas em prova objetiva, discursiva e avaliação de títulos.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi designada para todos os cargos e contou com 120 questões nas quais os candidatos poderiam marcar certo ou errado. O tempo de duração foi 4h30min para superior e 3h30 min para médio. A Cespe, atual Cebraspe, foi a responsável pelo concurso Seagri DF.
As disciplinas cobradas foram:
- Língua Portuguesa
- Noções de Informática
- Atualidades do setor agropecuário;
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
- Lei Orgânica do DF;
- Regime Jurídico dos Servidores do GDF;
- Lei de Licitações;
- Noções de Direito Administrativo;
- Regimento Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF.
Por sua vez, houve também a avaliação por meio de prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório e destinada apenas para os cargos de nível superior. A etapa valeu 10 pontos e consistiu na elaboração de um texto narrativo de no máximo 30 linhas.
A avaliação de título também foi designada para o mesmo nível de escolaridade, porém de caráter somente classificatório e teve nota máxima de 2 pontos, independentemente se os títulos apresentados pelo candidato excedesse o limite de pontos do concurso Seagri DF.
Requisitos
Para conquistar a vaga, além de aprovado no certame, o candidato deveria:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal; - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino; - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, constantes do item 2 deste
edital; - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade;
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em
cargo público; - Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula
cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal e outras que se fizerem necessárias; - Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.