Concurso Público com CADASTRO DE RESERVA pode ser PROIBIDO!
Os concurseiros de plantão devem ficar atentos para uma grande mudança que pode acontecer em relação aos concursos públicos do país. Isso porque os certames que não oferecem abertura de vagas, mas apenas formação de cadastro reserva, poderão deixar de existir no Brasil.
A saber, os concursos públicos para formar cadastro reserva se caracterizam como uma espécie de lista com aprovados. Contudo, estas pessoas não assumem qualquer vaga, pois formam justamente um cadastro à espera de abertura de algum posto de trabalho.
Esse tipo de concurso ocorre no Brasil há muitos anos. Aliás, não é difícil encontrar pessoas que reclamam dessa modalidade, pois acreditam que os certames realizados deveriam oferecer ao menos alguma vaga aos candidatos. Contudo, a quantidade de concursos que oferecem apenas cadastro reserva segue elevada no país.
Projeto de lei visa acabar com cadastro reserva
Para evitar que mais concursos sejam realizados sem o oferecimento de vagas, mas apenas com cadastro reserva, a deputada federal Coronel Fernanda – PL/MT propôs a vedação da realização destas modalidades de certame, no âmbito da administração pública direta e indireta.
A deputada é autora do Projeto de Lei 3711/23, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Em suma, o texto foi apresentado no dia 2 de agosto, e passou as últimas semanas sendo analisado pelos parlamentares.
Inclusive, na última quinta-feira (5), houve o encerramento do prazo de cinco sessões (de 24 de agosto a 5 de setembro) para que os deputados apresentassem emendas ao projeto, mas nenhum parlamentar qualquer emenda.
O que diz a deputada sobre o cadastro reserva?
A apresentação do projeto pela deputada se deu devido às expectativas que muitos candidatos criam, mas que não são atingidas, pois os certames não oferecem vagas reais aos conscurseiros. O cadastro reserva não passa de uma lista de espera dos candidatos com as melhores notas nas avaliações realizadas.
O problema é que os aprovados não possuem qualquer confirmação se irão, de fato, assumir uma vaga na administração pública. Isso só acontecerá se houver abertura de vagas, e, baseando-se nesse ponto, que a deputada propôs a vedação dos concursos com cadastro reserva.
“A proibição do cadastro reserva incentivará a administração pública, direta ou indireta, a planejar as necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista“, afirmou a deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Assim, a realização de concursos só acontecerá se houver uma real necessidade de ocupação de postos de trabalho vagos.
Projeto ainda está em tramitação
Em síntese, o projeto tramita em caráter conclusivo. No entanto, isso não quer dizer que já houve aprovação do Congresso Nacional. Na verdade, o projeto ainda passará por análise de três comissões:
- Comissão de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cabe salientar que caráter conclusivo ocorre quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Na verdade, a maioria dos projetos tramita dessa maneira. Assim, ocorre a dispensa da deliberação do Plenário.
O projeto só perde o caráter conclusivo em duas situações:
- Caso haja decisão divergente entre as comissões; ou
- Quando houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação do projeto no plenário.
Em síntese, a segunda situação ocorre independentemente se o projeto tiver sido aprovado ou rejeitado nas comissões.
Projeto de lei segue para sanção do presidente Lula
Por fim, caso as comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovem o projeto, o texto seguirá para o Senado Federal, que é a casa revisora para projetos iniciados na Câmara dos Deputados. Havendo aprovação nas duas Casas Legislativas, o texto segue para sanção do presidente da República.
A saber, os projetos de lei aprovados nas duas Casas seguem para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que decide por sua sanção ou por seu veto. Em suma, o presidente terá até 15 dias úteis para tomar uma decisão em relação ao projeto.
Caso a escolha seja o veto do texto, isso poderá acontecer de maneira total ou parcial. Contudo, vale destacar que todos os vetos devem ser votados pelo Congresso Nacional. Caso a maioria maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41) votem contra o veto do presidente, o projeto receberá uma sanção, mesmo sem a aprovação do presidente da República.