Concurso PRF: questões comentadas sobre Legislação de Trânsito
 
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Concurso PRF: questões comentadas sobre Legislação de Trânsito

O conhecimento sobre Legislação de Trânsito é crucial para a aprovação na prova seletiva da Policia Rodoviária Federal.

A banca Cebraspe já foi responsável pela prova de muitos concursos policiais. Quem conhece seu histórico em seleções da PRF, sabe que geralmente aplica questões referentes ao exercício da profissão do policial rodoviário federal, no que se refere a aplicação das normas do Código Brasileiro de Transito (CTB).

Saber fazer a interpretação correta da letra da lei é um grande passo para o concursando. O analista judiciário Murilo Soares, aprovado pela PRF, falou desta importância: “Conhecer a literalidade dos artigos da lei e das Resoluções do CONTRAN costuma ser suficiente para acertar a maioria das questões, sendo que ALGUMAS delas exigem a aplicação da lei no caso concreto ou a interpretação um pouco mais aprofundada dos dispositivos do CTB.”

Leia também o que falamos sobre as Resoluções do Contran sujeitas a cair na prova.

Questões comentadas sobre Legislação de Trânsito

  • A operação de carga e descarga feita por pessoas em via publica é considerada trânsito.

Resposta: Certa. Basta interpretar o que diz o paragrafo 1 do artigo 1 do CTB: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”

  • Conforme disposto na legislação brasileira, o trânsito em condições seguras é dever de todos.

Resposta: Errada. Há uma pegadinha aqui! O trânsito em condições seguras é um direito de todos, mas é um dever de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ou do próprio município. Com a lei 14071, se tornou possível a municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao SNT.

  • Considerando a legislação de regência, a PRF, além das competências elencadas no artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro, cabe também, especificamente, lavrar o termo circunstanciado.

Resposta: Certa. O TCO (Termo Circunstanciado do Ocorrido) é feito pela autoridade de transito, conforme a artigo 69 da lei 9099, em crimes de menor potencial ofensivo, que são crimes cujas penas não ultrapassam 2 anos de detenção.

  • O Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Resposta: Errada. O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo, não deliberativo (ou seja, não executa). O órgão máximo deliberativo é o Ministério da Infra Estrutura.

  • A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência pra julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.

Resposta: Certa. Essa é uma das funções da JARI.

  • A PRF integra o Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe, no âmbito das rodovias e estradas federais, implementar as medidas da Politica Nacional de Segurança e Educação no Trânsito.

Resposta: Certa. Implementar as medidas também pode ser atribuído a municípios, estados e DF.

  • O acostamento é a parte da via diferenciada da pista destinada à parada, ao estacionamento ou à circulação de qualquer tipo de veiculo, em caso de emergência.

Resposta: Errada. Qualquer veiculo não pode “circular” no acostamento. Para entender bem o que é permitido ou não no acostamento, leia os artigos 29 e 37 do CTB.

  • Em uma pista de rolamento, com 3 faixas de circulação, no mesmo sentido, aonde a faixa da direita é destinada exclusivamente para ônibus, é permitido o trafego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.

Resposta: Certa. O artigo 29 no inciso IV fala que são as faixas “da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada.” Neste caso, caminhões devem se deslocar pela faixa central mais à direita.

  • O condutor manterá acesos os faróis do veiculo, utilizando luz baixa, durante à noite e durante o dia nos tuneis providos de iluminação publica e nas rodovias.

Resposta: Errada. A obrigação de faróis acesos com luz baixa (ou luz de rodagem diurna DRL) é em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano, como foi estabelecido no artigo 40 da lei 14071/2020 (a questão não especifica a que rodovia se refere).

  • A conversão à esquerda em uma via com acostamento pode ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança.

Resposta: Errada. Como indica o artigo 37 do CTB, isso não é permitido em nenhuma circunstância. É preciso fazer a parada no acostamento e aguardar o momento seguro para convergir à esquerda.

  • Ao motorista que circula à noite, em via dotada de iluminação publica, é proibida a utilização de troca de luz baixa e alta de forma intermitente, com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veiculo que segue a frente.

Resposta: Errada. O artigo 40 prevê a utilização de luz alta e baixa intermitente para este fim.

  • A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e desembarque dos ocupantes do veiculo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

Resposta: Errada. O artigo 49 diz que o motorista deve descer pelo lado da via, e os ocupantes, ou outros passageiros, devem descer pelo lado da calçada.

  • Um condutor de veiculo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o proposito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassa-lo, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha.

Resposta: Certa. O artigo 30 do CTB diz que é esse o proceder indicado.

  • Munhoz, condutor habilitado, estava transportando o seu filho Josenilson, com 9 anos de idade, no banco da frente. O PRF mediu a altura do menino e constatou que ele mede 1 metro e 44 centímetros. Neste caso, Munhoz deve transportar Josenilson no banco traseiro do veiculo, com dispositivo de retenção adequado.

Resposta: Certa. O artigo 64 da lei 14071/2020 diz que as crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros devem ser transportadas no banco traseiro e com o dispositivo de retenção apropriado.

  • João, condutor habilitado, imobilizou seu veiculo na faixa mais à direita, pois o semáforo indicava luz vermelha. Neste caso, Joao está de acordo com as normas de trânsito brasileiro, uma vez que não é permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho em nenhuma hipótese.

Resposta: Errada. Esta foi uma das atualizações da lei 14071/2020, colocadas no artigo 44-A, permitindo sob certas circunstâncias convergir à direita.

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