Concurso POLÍCIA PENAL divulga resultado final; confira lista dos aprovados

Ao todo, são ofertadas pela polícia penal 329 vagas para contratação imediata.

Candidatos ao cargo de policia penal ainda passarão pela etapa de avaliação de títulos.

Saiu o resultado definitivo da prova discursiva do concurso para o Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN – AC) do estado do Acre.

Os candidatos podem acessar o resultado diretamente pelo site da banca, o IBFC.

Vale ressaltar que os aprovados nesta etapa devem agora estar atentos para a prova de títulos.

A banca já disponibilizou o link para envio dos documentos. Os candidatos têm até o dia 28 de dezembro para encaminhar a documentação.

Após essa etapa, o certame será homologado e as convocações para posse serão iniciadas.

IAPEN oferece 329 vagas para níveis médio e superior

Além do cargo de polícia penal, o IAPEN oferece ainda outras oportunidades que contemplam profissionais de nível médio/técnico e superior.

Ao todo, são ofertadas 329 vagas para contratação imediata, distribuídas entre os seguintes cargos:

Nível médio/técnico

  • Técnico Administrativo e Operacional – 49 vagas;
  • Agente de Polícia Penal – Masculino – 211 vagas;
  • Agente de Polícia Penal – Feminino – 50 vagas.

Nível superior completo

  • Assistente Social – 7 vagas;
  • Engenheiro Civil – 1 vaga;
  • Especialista em Execução Penal – 4 vagas;
  • Psicólogo – 7 vagas.

A banca responsável pela organização do concurso é o IBFC.

Os salários oferecidos pelo IAPEN variam entre R$ 3.221,90 a R$ 6.561,76 dependendo do cargo.

As vagas de nível médio/técnico oferecem salários que vão de R$ 3.221,90 a R$ 4.366,60 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Já para os cargos de nível superior, os salários variam entre R$ 5.131,34 a R$ 6.561,76 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Concurso POLÍCIA PENAL divulga resultado final; confira lista dos aprovados
Ao todo, são ofertadas pela polícia penal 329 vagas para contratação imediata. Imagem: Agência Acre

Edital foi alterado após polêmica nas redes sociais

O edital do concurso IAPEN foi retificado e republicado no Diário Oficial do Estado após uma polêmica envolvendo o quantitativo de vagas destinadas às mulheres.

O certame ofertava 261 vagas para o cargo de Polícia Penal, no entanto, apenas 15 eram destinadas para o sexo feminino.

O assunto repercutiu nas redes sociais do governo do estado e do próprio governador, Gladson Cameli.

Muitas mulheres enviaram comentários dizendo se sentirem desrespeitadas e excluídas do certame. Outras, inclusive, relataram a desigualdade de gênero.

“Inacreditável! Nem todos os concurseiros que sonham com a carreira policial recebem com alegria a notícia do DO. (…) Nós, mulheres, deveríamos nos unir e pedir a impugnação do documento, por acreditar haver discriminação de gênero. A constituição diz que todo mundo é igual”, disse uma seguidora no perfil do governador.

Agora, o edital conta com número de vagas ampliado para as mulheres que desejam uma vaga ao cargo de Polícia Penal. Anteriormente, o edital previa apenas 15 vagas para o sexo feminino, mas com as mudanças, o certame passa a oferecer 50 vagas ao todo para as candidatas.

No entanto, o aumento no quantitativo de vagas não ampliou a oferta total de oportunidades para o cargo. Ou seja, elas se mantem em 261 vagas totais. O número de vagas para o sexo masculino é que acabou sendo reduzido.

Dessa forma, com a retificação, as vagas ficaram distribuídas da seguinte maneira:

  • Polícia Penal Feminina – 50 vagas (15 anteriormente);
  • Polícia Penal Masculina – 211 vagas (246 anteriormente);

Quem pode se candidatar?

Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisou comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
  • Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
  • Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
  • Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
  • Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
  • Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
  • Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir maiores informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cada cargo.

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