Concurso Polícia Federal autoriza convocação de excedentes
A autorização para convocação dos excedentes da Polícia Federal foi publicada no Diário Oficial da União.
O presidente Lula autorizou a convocação de 201 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Federal, realizado em 2021.
A autorização para convocação dos excedentes foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 06, por meio do Decreto nº 11.553.
Confira o trecho do Decreto com a autorização:
“Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (…) Os candidatos a que se refere o caput encontram-se aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público”.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Os candidatos aprovados serão convocados para ocupar os seguintes cargos, de acordo com as vagas a seguir:
- Delegado da Polícia Federal – 30 vagas;
- Agente da Polícia Federal – 90 vagas;
- Escrivão da Polícia Federal – 81 vagas;
Contudo, vale lembrar que o curso de formação deve ter inicio o quanto antes de modo que os aprovados tenham tempo hábil para tomar posse do cargo antes do dia 14 de setembro, data em que o certame perderá a validade.
O pedido de autorização foi encaminhado no dia 05 de abril pela Polícia Federal ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, salientou que o número de convocados respeita a previsão orçamentária. “O quantitativo de 201 aprovados se refere ao total que conta com previsão orçamentária, eu não posso ultrapassar o orçamento”, disse Dino.
Polícia Federal ofereceu 1.500 vagas no último concurso
O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2021. Na ocasião, foram ofertadas 1.500 vagas para cargos de nível superior, distribuídas entre os seguintes cargos:
- Agente de polícia – 893 vagas
- Escrivão de polícia – 400 vagas;
- Papiloscopista policial federal – 84 vagas;
- Delegado de polícia – 123 vagas
Quais os requisitos para Polícia Federal?
Os candidatos interessados em concorrer a uma das vagas para a Polícia Federal devem atender aos seguintes requisitos mínimos, lembrando que cada cargo pode exigir requisitos específicos, confira:
- Nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se for o caso;
- Idade mínima de 18 anos;
- Diploma de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Carteira de habilitação, no mínimo, na categoria B;
- Boas condições de saúde física e mental, comprovadas por exames médicos e psicológicos realizados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
- Aptidão física compatível com o cargo de agente da Polícia Federal, comprovada por meio de teste físico;
- Não tenha antecedentes criminais;
O concurso ainda exige dos candidatos a aprovação em todas as etapas que incluem provas objetivas e discursivas, testes físicos, psicológicos e de aptidão.
Os candidatos passam também por avaliação de conduta social e análise de documentos e informações pessoais.
Quanto ganha um policial federal?
O salário de um policial federal varia de acordo com o cargo e a posição na carreira. Atualmente, o salário inicial para o cargo de Agente da Polícia Federal é de cerca de R$ 12.522,50 (valor referente a abril de 2021), podendo chegar a mais de R$ 23.692,74 na classe especial, considerando o adicional de fronteira.
Já o salário para o cargo de Delegado da Polícia Federal tem o valor inicial de cerca de R$ 24.150,74, podendo chegar a mais de R$ 30.936,91 na classe especial, também considerando o adicional de fronteira.
Os policiais federais também recebem outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, adicional noturno, entre outros. É importante ressaltar que esses valores estão sujeitos a alterações e podem variar de acordo com a legislação vigente e as negociações salariais entre a categoria e o governo.