Mais um grande concurso Nordeste foi liberado. Desta vez, as chances ofertam excelentes salários que podem alcançar R$ 11 mil.
Confira o cargo, requisito e veja como se inscrever.
Vagas para o concurso Nordeste
O recente edital divulgado pelo PiauíPrev oferece aos concurseiros uma oportunidade de destaque: são 20 vagas disponíveis para a posição de Analista Previdenciário.
Com uma remuneração atrativa de R$ 11.549,35, este concurso promete ser uma excelente oportunidade para profissionais de nível superior.
Os requisitos para participação são simples:
- é necessário possuir diploma de curso superior, independente da área de formação, desde que seja emitido por uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
As atribuições desse cargo são diversas e abrangentes, incluindo desde análises e assessoramento técnico até atividades relacionadas à arrecadação de contribuições previdenciárias, gestão de recursos e política de investimentos dos fundos previdenciários.
Saiba mais sobre este concurso Nordeste.
Inscrições e fases
As inscrições para o concurso estarão abertas no período de 07 de junho a 04 de julho de 2024, com as provas previstas para acontecerem no dia 08 de setembro do mesmo ano. A taxa de inscrição é de R$ 180,00, com prazo final para pagamento até o dia 05 de julho de 2024.
Vale lembrar que todo o processo de inscrição poderá ser realizado pelo portal da banca, FCC.
O processo seletivo será composto por várias etapas, incluindo provas objetivas e discursivas, avaliação de títulos e um curso de formação, que está programado para ocorrer entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2025.
Atribuições e funções do cargo no concurso Nordeste
Segundo o edital, o cargo de analista previdenciário vai contar com as seguintes atribuições:
I – realizar atividades de análise, assessoramento e execução de trabalhos técnicos na
área de competência;
II – elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do Regime Próprio de Previdência Social do estado do Piauí, bem como prestar informações na sua área de atuação;
III – realizar atividades relacionadas à arrecadação de contribuições
previdenciárias, gestão de recursos e política de investimentos dos fundos previdenciários; IV -analisar, acompanhar e instruir processos de concessão, revisão, controle e pagamento de benefícios previdenciários dos servidores públicos e militares do Estado do Piauí;
V – gerir, executar, controlar e certificar procedimentos destinados à compensação previdenciária;
VI – elaborar minutas de contratos, notas técnicas, instruções, portarias, ofícios e memorandos sobre matéria administrativa, previdenciária ou outra correlata às competências;
VII – planejar, realizar pesquisas e executar atividades administrativo-financeiras relacionadas a recursos humanos, folha de pagamento, bens patrimoniais, materiais de consumo, licitações e contratos;
VIII – analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
IX – analisar e realizar atividades relacionadas à liquidação e ao pagamento de compromissos;
X – participar do planejamento estratégico e acompanhar as políticas de Estado de impacto;
XI – realizar atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e controle dos sistemas geridos;
XII – planejar, pesquisar, coletar dados e acompanhar a avaliação atuarial junto às
empresas prestadoras de serviços, nos termos da legislação vigente;
XIII – acompanhar a evolução patrimonial dos bens móveis e imóveis componentes do ativo, promovendo o controle físico de sua localização e a situação de sua integridade;
XIV – identificar e elaborar indicadores de desempenho, realizar planilhas descritivas sistemáticas, proceder a estudos comparativos, mapear as demandas afetas à área de atuação oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e tomadas de decisão; XV – auxiliar na preparação de informações e documentos relativos à prestação
de contas anual junto aos órgãos de controle;
XVI – participar de comissões encarregadas do planejamento ou desenvolvimento de projetos e atividades nas áreas de atuação;
XVII – executar atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas por lei ou decreto. XVIII – desempenhar as atividades de informática na sua área de atuação, inclusive as relativas à modelagem de sistemas, análises de dados, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação.