O Ministério Público do Estado de Santa Catarina recebeu 4.704 inscritos no concurso público para o cargo de Promotor Substituto (Concurso MP SC Promotor 2019). De acordo com o documento publicado, são oferecidas nada menos que 23 vagas, sendo uma (1) para portadores de necessidades especiais e 04 (quatro) reservadas preferencialmente aos candidatos negros. Os locais de provas serão divulgados em nosso site.
O salário é de R$ 24.818,72.
Poderão inscrever-se no concurso MP-SC 2019 bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada quando convocados para a posse no cargo. Será considerada atividade jurídica para os fins deste item aquelas descritas em resolução:
- a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
- b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
- c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 (um) ano; e
- d) desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou por órgão competente.
Inscrição Concurso MP SC 2019 – Promotor
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 12 horas de 22 de abril e 19 horas do dia 24 de maio de 2019, no site (https://www.institutoconsulplan.org.br/mpscpromotor). A taxa custou R$300,00.
Etapas e Provas do Concurso MP SC 2019
O processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de prova em duas fases, uma matutina e outra vespertina, na qual as respostas deverão indicar se as afirmativas propostas são “verdadeiras” ou “falsas”, facultado ao candidato deixar de respondê-las, hipótese em que deverá assinalar, para a questão, a alternativa “em branco”. As provas estão previstas para o dia 14 de julho de 2019.
As fases da prova do processo seletivo preambular objetivo compreendem:
Fase matutina: 200 (duzentas) questões, sendo 24 (vinte e quatro) de Direito Constitucional, 20 (vinte) de Direito Administrativo, 10 (dez) de Direito Tributário, 10 (dez) de Direito Eleitoral, 30 (trinta) de Direito Penal, 30 (trinta) de Direito Processual Penal, 6 (seis) de Criminologia e Política Criminal, 6 (seis) de Execução Penal, 30 (trinta) de Direito Civil, 30 (trinta) de Direito Processual Civil, 4 (quatro) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito.
Fase vespertina: 200 (duzentas) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) de Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) de Processo Coletivo, 24 (vinte e quatro) de Direito Ambiental, 24 (vinte e quatro) de Defesa da Moralidade Administrativa, 24 (vinte e quatro) de Direito do Consumidor, 24 (vinte e quatro) de Direito da Criança e do Adolescente, 24 (vinte e quatro) de Direitos Humanos e Cidadania, 4 (quatro) de Direito Falimentar e 15 (quinze) de Legislação Institucional.
As duas fases previstas no item 5.1 serão realizadas, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração.
Para cada fase, matutina e vespertina, da prova do processo seletivo preambular objetivo, será atribuída pontuação, computada nos termos do item 5.6.2 deste Edital, considerando que a pontuação de cada prova varia de 100 (cem) pontos negativos a 200 (duzentos) pontos positivos
Provas discursivas
O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
a) Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal;
b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados, em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro, com 4 (quatro) horas e, o segundo, com 3 (três) horas de duração.
As provas a que alude o item 6.1 poderão conter incursões incidentais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Falimentar e Legislação Institucional.
Sobre o MP
O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua de diversas formas. Ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. O Ministério Público defende o interesse público, não o privado. É uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas. Entenda, em vídeo, como funciona o Ministério Público de Santa Catarina e o trabalho dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça na defesa do cidadão.
Informações do concurso
- Concurso: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 23
- Remuneração: R$ 24.818,72
- Inscrições: entre 12 horas de 22 de abril e 19 horas do dia 24 de maio de 2019
- Taxa de Inscrição: R$300,00
- Data da Prova Objetiva: 14 de julho de 2019
- Discursiva Penal e Processo Penal: 29 de setembro de 2019
- Discursiva Civil, Processo Civil, Difusos e outros: 08 de outubro de 2019
- Data da Prova de Tribuna: 10 a 14 de março de 2020
- Data da Prova Oral: 02 a 06 de março de 2020
- Situação: PUBLICADO