Concurso MP PB: confira novas datas de inscrição; não perca!

Inscreva-se!

O concurso MP PB ( Ministério Público da Paraíba) anuncia que as inscrições ainda estão abertas. As vagas são para níveis médio e superior.

Os interessados poderão se inscrever  até as 14h de 5 de abril, por meio do portal FCC, banca organizadora da seleção.

A taxa de inscrição varia a depender do cargo, sendo de:

  • Médio: R$ 95,00
  • Superior: R$ 115,00

O certame anuncia retificação do edital. Com isso, a quantidade de vagas para Técnico aumentou. Segundo informações do Diário Oficial, as oportunidades dobraram. Conforme indicado no documento de retificação, o certame agora oferece 20 vagas imediatas para o cargo de Técnico Ministerial e não mais 10, como indicado no edital divulgado no mês de fevereiro.

Demais vagas para concurso MP PB

O concurso ainda oferta vagas para os seguintes cargos:

CargosVagasSalários
Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de DadosCRR$ 8.165,44
Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor01 + CRR$ 8.165,44
Analista Ministerial: Assistente SocialCRR$ 8.165,44
Analista Ministerial: PsicologiaCRR$ 8.165,44

 

Para técnico são 20 vagas mais formação de cadastro reserva.

Veja a seguir os requisitos para os cargos:

  • Técnico Ministerial
    • Certificado de conclusão de ensino médio
  • Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Administrador de Banco de Dados)
    • Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
  • Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Desenvolvedor)
    • Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
  • Analista Ministerial – Assistente Social
    • Diploma de nível superior em Serviço Social
  • Analista Ministerial – Psicologia
    • Diploma de nível superior em Psicologia

Como serão as provas do concurso MP PB?

As provas estão previstas para 21 de maio de 2023, em João Pessoa, capital da Paraíba. Os candidatos serão submetidos a uma prova com 03 horas de duração nos diferentes turnos:

  • Turno da manhã: para o cargo de Técnico Ministerial;
  • Turno da tarde: para o cargo de Analista Ministerial.

Vale lembrar que a avaliação será composta de conhecimentos gerais e específicos.

Funções dos cargos

Veja as atribuições de acordo com o cargo:

  • Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a laboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Assistente Social: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Psicologia: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Técnico Ministerial: Prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

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