O concurso MP AM (Ministério Público do Amazonas) está mais perto do que nunca. A informação foi confirmada em nota pelo próprio órgão que fez questão de afirmar que os editais serão liberados até o final do ano. As oportunidades são para carreira de servidores e promotor. Desde 2021, as etapas do certame para promotor estão em andamento. A Cebraspe será a banca responsável pelo concurso, o anúncio foi realizado em maio deste ano.
Já o edital para o concurso MP AM na área de servidores administrativos, tem comissão formada. O Ministério Público do Amazona ainda afirmou que houve um análise sobre a quantidade de cargos vagos, atualmente um total de 30. Contudo, o órgão informa que vai haver um estudo sobre a divulgação e a quantidade de vagas necessárias para suprir as necessidades do certame.
Para nível superior, cargo de promotor de justiça, há um total de 18 cargos vagos. É importante lembrar que serão disponibilizadas vagas imediatas e cadastro reserva. De acordo o último concurso, para concorrer às vagas de promotor era necessário ser graduado em direito e apresentar comprovação de três anos de atividade jurídica. A contratação obedeceu o regime estatutário, que garante estabilidade ao aprovado. Além disso, a remuneração inicial oferecida para o cargo foi de R$27.500.
Sobre o último certame
O último concurso foi em 2015, mais um motivo para aumentar as expectativas sobre a liberação do novo edital. O certame ofereceu vagas para promotor de justiça, nível superior que como um dos requisitos tinha a graduação na área de direito. A banca organizadora do certame foi a FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Em 2020, houve uma seleção para provimento das vagas de promotor substituto. Entretanto, devido o inicio da pandemia do Covid-19, o exame sofreu estagnação. A remuneração inicial oferecida foi de R$27.500 e contratação pelo regime estatutário. Entre as fases no concurso antigo tiveram: prova objetiva, discursiva, exame oral, prova de tribuna e, por fim, avaliação de títulos.
Requisitos concurso MP AM
Para investidura dos cargos do concurso MP AM foram necessários os seguintes requisitos:
1. Ter sido aprovado no concurso público;
2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Apesentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, até a data da posse;
6. Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 64 anos, na data da posse;
7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante atestado firmado por dois médicos, onde se constate a inexistência de moléstia incurável, infecciosa, contagiosa, assim como deficiência incompatível com o exercício do cargo;
8. Ter boa conduta social e moral, atestada por dois membros do Ministério Público, ou da Magistratura, sem prejuízo de sindicância pelo Conselho Superior do Ministério Público, da vida pregressa e investigação social do candidato, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício das funções ministeriais,
durante o prazo de duração do concurso;
9. Prova de não ter registro de antecedentes criminais, nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública, comprovada mediante a apresentação de certidões fornecidas por distribuidores do Poder Judiciário Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral e Militar, dos lugares em que residiu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de inscrição;
10.Declaração de bens;
11.Se ocupante de cargo de professor, como permite a CF/88, comprovação do horário de exercício deste;
12.Ter três anos de atividade jurídica que serão exigidos na data da posse, na forma definida na Resolução nº 40 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como nas resoluções que a alteraram até a publicação deste. Para comprovar a atividade jurídica serão admitidos documentos originais e/ou cópias autenticadas e certidões.