Saiu o resultado final da prova objetiva do concurso público MEC realizada no último dia 08. O documento foi publicado nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União.
Os candidatos que realizaram a prova já podem consultar a classificação final.
Clique aqui para conferir.
O resultado estará disponível em breve pelo site do Cebraspe, banca responsável pelo certame.
A banca divulgou também o resultado preliminar da prova discursiva, aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
O prazo para solicitar recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva estará aberto para os candidatos entre os dias 26 e 27 de outubro, também pelo site da banca.
O resultado final da prova discursiva, assim como o edital de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam como pessoas com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, estará disponível no dia 10 de novembro, pelo site da banca e no DOU.
Vale lembrar que a prova objetiva contou com 120 questões de múltipla escolha, divididas entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme segue:
Conhecimentos Básicos
- Língua Portuguesa;
- Legislação e ética na administração pública;
- Noções de direito constitucional;
- Noções de administração pública; e
Conhecimentos Específicos
- Políticas públicas;
- Legislação educacional; e
- Fundamentos da educação.
Já a prova discursiva foi composta por uma redação de até 30 linhas.
Concurso MEC teve mais de 30 mil candidaturas
De acordo com a banca, foram recebidas 32.593 inscrições na ampla concorrência para o cargo de Técnico de Assuntos Educacionais, o que representa uma demanda de 197 candidatos por vaga.
Já para as vagas reservadas para deficientes foram recebidas 642 candidaturas, totalizando uma disputa de 11 candidatos por vaga.
Para as vagas destinadas a candidatos negros, o Cebraspe registrou 7.819 inscrições e uma concorrência por vaga de 44 candidatos.
Quais são as vagas do concurso MEC?
Ao todo, o MEC oferece 220 vagas para contratação imediata para o cargo de Técnico de Assuntos Educacionais, o candidato deve ter nível superior completo.
As oportunidades estão distribuídas da seguinte maneira:
- 165 vagas para disputa em ampla concorrência;
- 11 vagas para candidatos com deficiência;
- 44 vagas para negros.
Lembrando que o concurso MEC integra o pacote de concursos federais que vem sendo anunciado pelo governo desde o inicio do ano.
O salário oferecido pelo MEC é de R$ 6.255,90, além do valor do auxilio alimentação de R$ 658 mensais.
A jornada de trabalho prevista para o cargo é de 40 horas semanais. Os candidatos aprovados irão atuar na sede do MEC, em Brasília.
O concurso do Ministério da Educação terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período.
Quem pode se candidatar?
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar nível superior completo em qualquer área de formação, além dos seguintes requisitos:
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
- Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
- Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
- Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir maiores informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cargo.