A Prefeitura Municipal de Guarulhos, no estado de São Paulo, faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo o preenchimento de 50 vagas no cargo de Guarda Civil Municipal, função que exige nível completo; CNH na categoria “B”, ter idade máxima de 35 anos, 11 meses e 29 dias; e ter altura mínima de 1,60m para os candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino.
Confira abaixo as oportunidades:
- Guarda Civil Municipal, Grau “A”, Categoria 1 – 3ª Classe do Nível I (sexo masculino) (40 vagas);
- Guarda Civil Municipal, Grau “A”, Categoria 1 – 3ª Classe do Nível I (sexo feminino) (10 vagas).
O salários oferecido será de R$ 2.089,23 ao mês, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 13 de dezembro (a partir das 10h) até às 23h59 do dia 4 de fevereiro de 2022, exclusivamente, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora da Vunesp. O valor da inscrição está fixado em R$ 96,00, com possibilidade de solicitar a isenção até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2021, conforme edital.
PROVAS
O concurso contará com prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, atualidades, noções de informática e conhecimentos específicos. As avaliações serão realizadas no dia dia 13 de março de 2022.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
I – atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização, conforme constante do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal; II – obedecer às normas de segurança; III – operar armamentos utilizados pela Corporação, veículos automotores ou não, sejam terrestres, voadores ou aquáticos, equipamentos diversos, sistemas de comunicação e informática, bem como outros recursos tecnológicos de gravação de som e imagem, de comunicação, de deslocamento ou quaisquer outros destinados ao emprego pela Guarda Civil Municipal, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; IV – proteger bens, logradouros públicos, instalações e serviços do Município onde e quando se fizer necessário, observados os limites legais; V – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; VI – atuar, uniformizado e armado de forma preventiva e permanente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, logradouros, serviços e instalações municipais; VII – exercer as competências de agente de trânsito que lhes forem conferidas por lei ou instrumentos por essa permitidos; entre outras atividades.