O ano começou com muitas novidades no setor de concursos. Aliás, uma notícia que está em alta é a possibilidade do nível médio voltar a ser requisito do cargo de Técnico Judiciário.
Em agosto de 2022, o Senado apresentou um projeto de lei que mudava a escolaridade do Técnico Judiciário. Dessa forma, passando de nível médio para superior. Então, a pauta foi aprovada pelos deputados e senadores.
Porém, em dezembro de 2022 o ex-presidente da República Jair Bolsonaro vetou o projeto, no entanto teve sua discordância derrubada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta.
Quer saber mais detalhes sobre esse importante assunto? Então, não deixe de nos acompanhar até o final para conferir mais informações sobre a possível volta do nível médio para o concurso de Técnico Judiciário.
Saiba mais sobre a mudança de nível na escolaridade de Técnico Judiciário
Com a derrubada do veto, a Lei passou a exigir o Ensino Superior completo para o cargo de Técnico Judiciário, já para os próximos concursos dos Órgãos do Poder Judiciário da União.
Para contestar a exigência de nível superior nos processos de recrutamento de Técnicos Judiciários, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e o Ministério Público da União alegaram a Ação Direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A atribuição foi dada ao ministro Edson Fachin. Desse modo, a ação tem o intuito de exigir novamente a escolaridade mínima em nível médio para o cargo de Técnico Judiciário. Sendo assim, com a aprovação da mudança, o trabalho desse profissional poderá sofrer alterações.
Veja como a mudança de escolaridade pode afetar o Poder Judiciário
Para quem vai exercer a função de Técnico Judiciário, sabe que a mudança de nível médio para superior pode afetar a qualidade e o desempenho do profissional durante o seu período de atuação no cargo.
Segundo a Anajus, com a alteração da escolaridade, o técnico judiciário pode se recusar a desempenhar funções de menor complexidade que originalmente lhe eram atribuídas.
Ou então pode executá-las sem entusiasmo alegando que está cursando nível superior de ensino, prejudicando assim o Poder Judiciário.
Outra questão levantada pela entidade é que a passagem de nível médio para superior para o cargo de Técnico Judiciário estimula a ideia de comparação. Consequentemente, o que repercute negativamente na autoridade do judiciário.
Conheça a tramitação da lei que alterou a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário
De acordo com a Lei 14.456/22, os próximos concursos do Órgão Judiciário exigem o ensino superior para os cargos de Técnico Judiciário. No entanto, o processo para a volta do nível médio para esse segmento já está em tramitação.
Vale ressaltar que o projeto de lei 3.662/21 que ocasionou a mudança, trata primeiramente da transformação dos cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O veto de Bolsonaro foi justificado pelo fato da mudança na escolaridade ser uma proposta pelo Legislativo, quando, na verdade, deveria ter vindo do STF. Então, isso resultou em grandes polêmicas que estão em análise para uma possível mudança na Lei.
A expectativa é que, em breve, a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários ao Supremo Tribunal Federal seja acatada. Por fim, traga de volta o nível médio para o concurso de Técnico Judiciário.
Confira mais detalhes sobre a possível mudança de escolaridade para os técnicos judiciários
Agora, é apenas uma questão de tempo até que o STF reverta a mudança de exigência na escolaridade para o cargo. Ainda mais, depois que a atual administração anunciou a intenção de buscar todas as soluções viáveis ??para trazer o nível médio de volta ao concurso do Técnico Judiciário.
Pois, a mudança no requisito apresenta inconstitucionalidade em três pontos, sendo eles: o vício de iniciativa, que foi inclusive a justificativa do ex-presidente, contrabando Legislativo e inconstitucionalidade material.
No segundo caso, a emenda propõe um tema que não tem relação com a ideia original da legislação. Logo, isso é considerado inconstitucional.
Já no terceiro ponto, vale ressaltar que por mais que a medida eleve o servidor, quebra-se o princípio da concorrência pública. Então, isso se deve a restrições ao acesso de pessoas com menor escolaridade ao emprego público.
Com todas essas informações é válido dizer que em breve essa Lei será derrubada. Assim, devolvendo a escolaridade de nível médio ao concurso de Técnico Judiciário. Por isso, acompanhe sempre as nossas matérias para ficar em dia com as novidades.