A Prefeitura de Orindiúva, Estado de São Paulo, faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso da Prefeitura de Orindiúva-SP 2017) para preencher 13 vagas e formar cadastro reserva em cargos de ensino fundamental, médio e superior.
As vagas do concurso de Orindiúva-SP são destinadas aos cargos de Médico Ginecologista, Médico Cínico Geral, Dentista, Atendente, Agente de Organização Escolar, Cuidador, Cozinheira e Ajudante Geral.
Inscrição Concurso da Prefeitura de Orindiúva SP 2017
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 21 de novembro e 04 de dezembro de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora do certame (www.cmmconcursos.com.br). A taxa de inscrição custará:
R$30,00 para nível fundamental e médio; e
R$50,00 para nível superior.
O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis”, exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.
Provas Concurso da Prefeitura de Orindiúva SP 2017
O concurso de Orindiúva-SP 2017 contará com provas objetivas, a serem aplicadas no dia 17 de dezembro de 2017, turno da manhã, a partir das 09 horas. Os locais de provas serão divulgados no site já citado.
Os gabaritos preliminares serão divulgados na segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova. A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Atribuições dos cargos do Concurso da Prefeitura de Orindiúva SP 2017
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
AJUDANTE GERAL – RESIDÊNCIA TERAPEUTICA: execução de atividades relativas à limpeza, conservação de dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos, utensílios e demais materiais de trabalho utilizados na residência terapêutica; auxiliar/preparar refeições quando necessário; acompanhar quando necessário paciente em consultas médicas ou quaisquer outras atividades, realização de atividades de natureza manual e que importem em esforço físico; execução de atividades que atendam as orientações técnicas e operacionais transmitidas, especificamente, pelo responsável da unidade, cumprindo prazos, roteiros, horários; operar máquinas, equipamentos; preencher formulários e requisições simples; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
ATENDENTE: Executar serviços diversos de digitação, operar máquina copiadora (xerox), de acordo com solicitação dos diversos setores e orientação da chefia imediata; -Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços do órgão onde estiver lotado, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas; -Realizar atendimento telefônico e ao público em geral; -Efetuar preenchimentos de formulários e anotações em livros diversos, partindo de orientações recebidas da chefia imediata; -Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
COZINHEIRA – RESIDÊNCIA TERAPEUTICA: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha da residência terapêutica; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições, mingaus, café, chá e outras; preparar sobremesas e sucos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, dentro e fora da residência; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; auxiliar os serviços de limpeza; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
CUIDADOR PLANTONISTA – RESIDÊNCIA TERAPEUTICA: Organizar o cotidiano da casa: Auxiliar e/ou realizar a higiene pessoal dos moradores; administrar/preparar alimentação, quando necessária, aos moradores: Zelar pela saúde e assistência dos moradores; Acompanhar em atividades de lazer e sociais, dentro e fora da residência; Administrar medicação quando prescrita pelo médico; Acompanhar as consultas médicas e exames, as atividades de tratamento no CAPS, ESF e as atividades sociais; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Atender as intercorrências dos moradores; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Desempenhar suas funções de acordo com orientações da gestão e exercer outras atividades correlata;
CUIDADOR – RESIDÊNCIATERAPEUTICA: Organizar o cotidiano da casa: Auxiliar e/ou realizar a higiene pessoal dos moradores; administrar/preparar alimentação, quando necessária, aos moradores: Zelar pela saúde e assistência dos moradores; Acompanhar em atividades de lazer e sociais, dentro e fora da residência; Administrar medicação quando prescrita pelo médico; Acompanhar as consultas médicas e exames, as atividades de tratamento no CAPS, ESF e as atividades sociais; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Atender as intercorrências dos moradores; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Desempenhar suas funções de acordo com orientações da gestão e exercer outras atividades correlatas
DENTISTA: Responsável pelo atendimento odontológico aos munícipes nas unidades de saúde. Descrição detalhada – restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoção parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente;executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, entre outras.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: caberá aos ocupantes do cargo de médico realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica, dentro de sua especialidade específica, dentre outras atividades correlatas inerentes a sua atuação na especialidade médica mencionada;
MÉDICO GINECOLOGISTA: caberá aos ocupantes do cargo de médico ginecologista realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, dentro de sua especialidade específica, dentre outras atividades correlatas inerentes a sua atuação na especialidade médica mencionada.