Concurso CRB 1ª Região: Edital é anunciado! Banca organizadora definida! - Notícias Concursos
 
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Concurso CRB 1ª Região: Edital é anunciado! Banca organizadora definida!

A expectativa é que o edital não demore de ser publicado, uma vez que a banca já está definida: o Instituto Quadrix.

O Conselho Regional de Biblioteconomia do Distrito Federal, que compreende a 1ª Região, vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso CRB 1ª Região 2019/2020) em breve. A expectativa é que o edital não demore de ser publicado, uma vez que a banca já está definida: o Instituto Quadrix.

A banca organizadora já criou a página de acompanhamento do edital, que será publicado “em breve”, segundo o comunicado da banca. O quantitativo de vagas ainda não foi revelado. No entanto, a banca anunciou que as oportunidades serão para o cargo de bibliotecário fiscal, cujo requisito é de nível superior na respectiva área.

O Concurso CRB 1ª Região

Segundo informações preliminares da banca, os aprovados vão receber um salário inicial de R$3.500, além de benefícios. Os aprovados serão lotados em Brasília (DF).

O modelo de contratação ainda não foi divulgado. No entanto, os Conselhos Regionais costumam trabalhar com o regime celetista.

Agora, o próximo passo será a assinatura de contrato entre as partes. Após a divulgação do documento, o edital deverá ser publicado.

Sobre

O exercício da profissão de Bibliotecário foi instituído pela Lei 4.084 de 30/06/1962 e regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16/08/1965. As atribuições dos CRBs, dentre outras estabelecidas no art. 23, II do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, será fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.

A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, vide Lei 4.084/62 art. 2 e Decreto 56.725/65 art. 3.

Assim, a Comissão de Fiscalização é responsável por coordenar, regular, orientar e supervisionar o processo fiscalizatório relativo ao exercício da profissão, visando desta maneira a valorização do profissional bibliotecário, divulgando suas habilidades e áreas de atuação, evitando assim que a sociedade seja prejudicada pela prestação de serviços por profissionais não qualificados e abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.

Para esse trabalho, a fiscal realiza visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei.

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