Concurso CRA AL 2019: novo edital é anunciado para Administradores
O Conselho Regional de Administração de Alagoas divulgou no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 12 de agosto, a abertura de licitação para contratação da empresa que vai organizar e coordenar seu novo processo seletivo. As oportunidades serão oferecidas para o cargo de Administrador-Fiscal.
O prazo para envio de propostas e documentação das bancas vai até 17 de agosto. As empresas poderão solicitar o termo de referência pelo endereço cra@craal.org.br, ou comparecer pessoalmente a Sede do CRA/AL, situada à Rua João Nogueira, n.º 51 – Farol, CEP: 57051-400 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.
O edital da seleção deve ser publicado até o mês de setembro. Até o momento não há mais informações sobre o cargo e salário da carreira. O quadro atual do órgão tem 13 servidores (03 efetivos e o restante comissionados e estagiários).
Sobre
Com a regulamentação da profissão do administrador em 1965, foi necessário criar um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício das atividades. Para esse papel, foi instituído o Conselho Federal de Administração (CFA), sediado na capital federal.
Responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração, o CFA também julga, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), vota e altera o Código de Ética Profissional (zelando pela sua fiel execução), e promove estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País. O Conselho Federal também se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, a fim de julgar processos éticos em segunda instância.
Por sua vez, cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA; fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65; expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
Esse sistema integrado do CFA/CRAs é o responsável pelo bom andamento da profissão no país e conta com unidades em todos os estados da Federação.