O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso COREN AM 2019). Foi divulgado no Diário Oficial da União, edição do dia 31 de julho, o documento que atualiza o quadro de cargos do órgão. De acordo com o texto, são 70 novas funções, distribuídas entre cargos de concurso (40), comissão (13) e gratificações (17). O órgão conta com salários entre R$ 700,00 e R$ 11.898,98.
“Pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, que impõe a realização de concurso público para a investidura de emprego público nos quadros da autarquia,” diz o texto.
O documento informa que foram instituídas as seguintes modificações: O cargo de Assessor de Relações Públicas e Comunicação, passa a ser Assessor de Comunicação; criação dos empregos públicos em comissão dos cargos de Assessor Técnico e de Gerente de Relacionamento Profissional; extinguir a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Registro e Cadastro; criar função Gratificada de Auxiliar de Gestão de Contratos; também os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração de Controlador Geral, Procurador Geral, Assessor Executivo, Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Assessor Técnico, Assessor do Setor de Licitações e Contratos, Auditor Interno, Assessor de Controle Interno, Assessor de Recursos Humanos e Assessor de Comunicação.
Cargos efetivos para novo concurso
Para o novo concurso, as oportunidades podem ser abertas para os cargos de Auxiliar de Serviços (02) – Salário de R$ 1.304,98; – Almoxarife (01) – R$ 1.404,00; – Assistente Administrativo (13) – R$ 1.752,19; – Arquivista (03) – R$ 3.952,00; – Analista de Relações Públicas (02) – R$ 4.650,40; – Contador (02) – R$ 5.153,00; – Analista de Sistemas (02) – R$ 4.955,56; – Advogado (02) – R$ 6.786,00;
– Administrador (03) – R$ 5.618,68; e – Enfermeiro Fiscal (10) – R$ 7.453,56.
COREN
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.