Muitas pessoas têm dúvidas sobre concursos com cadastro reserva. Afinal, será que vale a pena se esforçar estudando intensamente para deixar o nome em uma lista de espera?
Como o próprio nome indica, o ‘cadastro reserva’ tem o intuito de suprir uma espécie de estoque emergencial do serviço público.
O órgão determinado não vai vincular o candidato aprovado no concurso em um primeiro momento à vaga em questão. Mas caso seja necessário em um momento posterior, poderá convocá-lo enquanto o certame for válido.
Dessa forma, se você prestar um concurso com cadastro reserva e for aprovado, não terá direito à nomeação de imediato. Pois esse não é o objetivo do processo. Seu nome ficará em uma lista para quando houver vagas disponíveis.
Muitas vezes os concursos são lançados com um número de vagas abertas e outro número de vagas para cadastro reserva. Só poderão ser nomeados os concurseiros aprovados até a quantidade de vagas disponíveis para início imediato. Os demais ficarão cadastrados.
O que diz a lei sobre o cadastro reserva
Há um decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 que estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.
Ele dispõe os seguintes regimentos:
Concurso público para formação de cadastro de reserva
Art. 29. Excepcionalmente, atendendo a pedido do órgão ou da entidade que demonstre a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso público, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro.
§ 1º A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do Ministro de Estado da Economia.
§ 2º O edital do concurso público de que trata o caput preverá a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.
Nesse sentido, então, há uma limitação de lançamentos de concursos somente com cadastro reserva. Devem ser abertos em casos excepcionais. Está em tramitação um projeto de lei que visa proibir esse modelo de vaga, mas não há novidades até o momento quanto a isso.
Antigamente era bem comum que os órgãos divulgassem certames com vagas CR, mas era algo visto como uma maneira somente de arrecadar dinheiro com as inscrições.
Mas afinal, vale a pena ou não cadastro reserva?
Tendo em vista que o cenário da economia atual, do setor de empregos e até mesmo da educação não é nada favorável no Brasil, os concursos com cadastro reserva são sim uma boa aposta.
Apesar de, em alguns casos, os concursos expirarem a validade incorrendo na não convocação dos candidatos em espera, a maioria costuma sim chamar para as vagas excedentes ao longo do período válido.
A principal dica é não parar de estudar e não se desanimar caso o concurso público almejado seja para cadastro de reserva. Há muitos e muitos casos de concurseiros que prestar para CR e quanto menos esperam são convocados. Alguns são chamados pouco tempo depois.
Então, se você passou em um concurso de cadastro reserva comemore a sua vitória. Mas não deixe de estudar e de visar outros certames. Quem sabe nesse meio tempo você não recebe uma boa notícia? 🙂