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Concurso CNMP: etapas reveladas; veja cargos e salários

Confira novidades sobre o edital; vagas para nível médio e superior

O concurso CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) anuncia que as etapas das provas foram divulgadas. As informações constam no Diário Oficial da União, DOU, nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2022.

O anúncio informa que houve alteração do  artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 211 publicado em 2014 e agora o certame vai compor de prova objetiva e discursiva.

Com a mudança,  passa a valer o seguinte texto: “ Art 1: O concurso público para provimento dos cargos de Analista e Técnico Administrativo do CNMP poderá ser composto de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a critério da Administração”.

Vagas concurso CNMP

Apesar do quantitativo de vagas ainda não terem sido divulgadas, sabe-se que há 23 cargos vagos, divididos entre 14 de técnicos e 9 de analistas. De acordo com a Lei 13.316/2016 com vigência em 2019, os servidores tem as seguintes remunerações:

  • Técnico – R$ 7.080,21 (remuneração inicial)
  • Analista – R$ 12.455,30 (remuneração inicial)

O cargo de técnico pode ultrapassar R$ 11 mil e o de Analista pode chegar a R$ 18 mil. Apesar do certame ainda não ter banca contratada, contudo, segundo especulações, três empresas estão na disputa. São elas: FCC (Fundação Carlos Chagas), FGV (Fundação Getulio Vargas) e Cebraspe.

A comissão organizadora do concurso CNMP foi anunciada no dia 09 de setembro por meio do Diário Oficial. O grupo tem a função de organizar o certame e escolher a banca. Após a escolha da empresa, juntas vão organizar o cronograma para o edital.

Sobre o orgão

O Conselho Nacional do Ministério Público trabalha em prol do cidadão realizando de forma direta a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.

Vale lembrar que o CNMP é composto por:

  • Quatro integrantes do MPU;
  • Três membros do MPE;
  • Dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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