Concurso CNMP: etapas reveladas; veja cargos e salários
Confira novidades sobre o edital; vagas para nível médio e superior
O concurso CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) anuncia que as etapas das provas foram divulgadas. As informações constam no Diário Oficial da União, DOU, nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2022.
O anúncio informa que houve alteração do artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 211 publicado em 2014 e agora o certame vai compor de prova objetiva e discursiva.
Com a mudança, passa a valer o seguinte texto: “ Art 1: O concurso público para provimento dos cargos de Analista e Técnico Administrativo do CNMP poderá ser composto de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a critério da Administração”.
Vagas concurso CNMP
Apesar do quantitativo de vagas ainda não terem sido divulgadas, sabe-se que há 23 cargos vagos, divididos entre 14 de técnicos e 9 de analistas. De acordo com a Lei 13.316/2016 com vigência em 2019, os servidores tem as seguintes remunerações:
- Técnico – R$ 7.080,21 (remuneração inicial)
- Analista – R$ 12.455,30 (remuneração inicial)
O cargo de técnico pode ultrapassar R$ 11 mil e o de Analista pode chegar a R$ 18 mil. Apesar do certame ainda não ter banca contratada, contudo, segundo especulações, três empresas estão na disputa. São elas: FCC (Fundação Carlos Chagas), FGV (Fundação Getulio Vargas) e Cebraspe.
A comissão organizadora do concurso CNMP foi anunciada no dia 09 de setembro por meio do Diário Oficial. O grupo tem a função de organizar o certame e escolher a banca. Após a escolha da empresa, juntas vão organizar o cronograma para o edital.
Sobre o orgão
O Conselho Nacional do Ministério Público trabalha em prol do cidadão realizando de forma direta a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
Vale lembrar que o CNMP é composto por:
- Quatro integrantes do MPU;
- Três membros do MPE;
- Dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.