Saiu edital. No Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Uberlândia divulgou a abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo o preenchimento de 20 vagas em cargos de nível superior. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.083,06 e R$ 4.282,58, por carga horária de 40 horas semanais.
Confira abaixo as oportunidades:
- Oficial Legislativo (13 vagas);
- Assessor Jurídico (3 vagas);
- Assessor Técnico Legislativo (3 vagas);
- Contabilista (1 vaga).
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 22 de março (a partir das 09h) até as 23h59 de 28 de abril de 2021, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Fundep. O valor da inscrição oscila entre R$ 70,00 e R$ 100,00, com possibilidade de solicitar a isenção entre o período de 22 a 26 de março de 2021, conforme edital.
PROVAS
O concurso contará com provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório); prova discursiva; prova de redação e prova de títulos. As avaliações serão aplicadas em data prevista no dia 13 de junho de 2021. O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da autarquia municipal.
ATRIBUIÇÕES
OFICIAL LEGISLATIVO: a) Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia do Departamento/Seção, promovendo contatos com os diversos setores da Câmara Municipal e terceiros; b) Organizar e executar atividades administrativas do Departamento/Seção onde tiver lotado; c) Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; d) Arquivar documentos diversos seguindo normas de seu Departamento/Seção; e) Auxiliar na elaboração de políticas públicas em sua área de atuação; f) Participar da elaboração de projetos, planilhas, estudos e análise para melhoria dos serviços; g) Manter-se atualizado sobre a aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação; h) Assistir à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos; entre outros.
ASSESSOR JURÍDICO: Emitir parecer sobre matéria requerida pela Mesa, pelo Presidente e Vereadores, através da Presidência; b) Assessorar as Comissões Especiais sempre que forem instituídas; c) Representar a Câmara Municipal em juízo, nas demandas em que esta for parte; d) Orientar os Departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes; e) Elaborar portarias, atos, editais, avisos e contratos, mediante ordem da Presidência; f) Responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; g) Executar outras tarefas jurídicas, atendendo necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; h) Pesquisar sobre assuntos jurídicos; i) Acompanhar processos judiciais e administrativos de que tome parte a Câmara Municipal e seus Vereadores ; j) Confeccionar peças processuais de mero andamento; k) Confeccionar atos administrativos requisitados pela Presidência; l) Orientar os setores internos da Câmara; m) Confeccionar petições iniciais e recursos; entre outros.
ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO: a) Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do dia das reuniões; b) Proceder revisão periódica na Legislação do Município, de modo a adequá-la às condições jurídicas atuais, quando os instrumentos necessários e pessoal forem disponibilizados. c) Orientar tecnicamente os Assessores Parlamentares na elaboração dos projetos e nos pareceres das Comissões Permanentes; d) Conduzir a tramitação dos projetos legislativos, mantendo os livros de andamentos sempre atualizados; e) Controlar os prazos para tramitação dos processos, solicitando através da Presidência a devolução de projetos quando exauridos os prazos regimentais; f) Assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas legislativas pertinentes ao exercício da vereança; g) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno no curso dos processos legislativos; h) Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as votações; entre outros.
CONTABILISTA: a) Atuar na operação de sistemas automatizados de contabilidade pública; b) Emitir notas de empenhos, sub empenhos, ordens de pagamentos e outros documentos inerentes à operacionalização do sistema orçamentário e financeiro; c) Emitir documentos relacionados à concessão de adiantamentos financeiros, diárias de viagens, folhas de pagamento e outros inerentes ao setor; d) Cuidar do arquivo mensal dos documentos contábeis, assim como, do arquivo geral da contabilidade; e) Acompanhar a execução de pagamentos de obrigações diárias da Câmara Municipal, tais como: INSS – IPREMU, ISS, contas de água, luz, telefone, correios e outras obrigações; f) Acompanhar a devolução de recursos devidos à Prefeitura Municipal, tais como: Aplicações Financeiras, IRRF e outros; g) Fazer o acompanhamento diário e mensal, junto à Tesouraria, dos saldos dos recursos disponíveis e das aplicações financeiras; h) Proceder a publicação de balanços, relatórios e outros, no Jornal Oficial do Legislativo e no Portal Transparência da Câmara Municipal; entre outros.
Informações do concurso
- Concurso: Câmara Municipal de Uberlândia MG
- Banca organizadora: Fundep
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 20
- Remuneração: R$ 1.083,06 e R$ 4.282,58
- Inscrições: 22 de março a 28 de abril de 2021
- Taxa de Inscrição: R$ 70,00 e R$ 100,00
- Provas: 13 de junho de 2021
- Situação: PUBLICADO
- EDITAL 2021
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