Concurso Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019 - Notícias Concursos

Concurso Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

Câmara Municipal de Rosário do Oeste MT torna público aos interessados a abertura de concurso público para preenchimento de 02 vagas de nível superior em cargos de Contador (01 vaga) e Procurador Jurídico (01 vaga). A remuneração oferecida será de R$ 3.135,13, por carga horária de 20 horas semanais.

Inscrição Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 07 de dezembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, no site oficial da Câmara Municipal (www.camararosariooeste.com.br). A taxa de inscrição está fixada em R$ 150,00.

Provas Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

O concurso da Câmara de Rosário Oeste MT consistirá com provas objetivas (para todos) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de conhecimentos específicos, informática e conhecimentos gerais. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 10 de fevereiro, em locais e horários a serem informados no dia 04 de fevereiro.

O gabarito provisório será divulgado no dia 11 de fevereiro e o gabarito definitivo no dia 22 de fevereiro de 2019. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do legislativo municipal.

Atribuições dos cargos

CONTADOR

Executar funções contábeis complexas; – Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; – Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; – Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas Comissões Técnicas Legislativas; – Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; – Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; – Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; – Fazer revisão de balanço; – Efetuar perícias contábeis; – Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; – Assinar balanços e balancetes; – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; – Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; – Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; – Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; – Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; – zelar pela aplicação das normas Contábeis, especialmente: Lei 4.320/64,Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/MT; – Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; – Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; – Controlar retenções, receitas e despesas; – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; – Executar tarefas afins. -Lei nº. 1.397/2014-

PROCURADOR JURÍDICO

Representar a Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; – Efetuar levantamento de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; – Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais; – Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; – Orientar na realização de Processos Administrativos; – Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 7 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal; – Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico no prazo de 7 (sete) dias; – Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do Poder Legislativo local; – Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios no prazo de 7 (sete) dias; – Assessorar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade técnico-jurídica; -Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Informações do concurso
  • Concurso: Câmara Municipal de Rosário Oeste MT
  • Banca organizadora: Câmara Municipal
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 02
  • Remuneração: R$ 3.135,13
  • Inscrições: 07 de dezembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$ 150,00
  • Provas: 10 de fevereiro de 2018
  • Situação: PUBLICADO
EDITAL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE MT 
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?