A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, no estado do Paraná, encerra inscrições nesta quinta-feira (10). O edital de concurso público tem por objetivo preencher vagas de níveis fundamental, médio e superior no legislativo municipal.
As oportunidades são para os cargos de oficial administrativo (1 vaga); auxiliar de serviços gerais (1); e contador (1 vaga). Os salários oferecidos variam entre R$ 1.212,00 a R$ 3.542,85, por carga horaria de 20 a 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 10 de fevereiro de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico do Ippec. O valor da inscrição oscila entre R$ 50,00 a R$ 150,00.
PROVAS
O concurso contará com provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerias e legislação e conhecimentos específicos. As avaliações serão realizadas no dia 19 de fevereiro de 2022.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
CONTADOR I – Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal; II – Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; III – Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; IV – Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; entre outras atividades.
OFICIAL ADMINISTRATIVO I – examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração da Câmara, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; II – Elaborar pareceres instrutivos; elaborar qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, resoluções, projetos de leis; III – Executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; entre outras atividades.
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS I – Cumprir com as determinações da administração da Câmara; II – Manter limpos e arrumados os locais de serviços, sala de sessões, sala dos serviços, gabinetes, recepção, galeria, cozinha, sanitários e outros ambientes da Câmara; III – Manter arrumados os materiais sob sua guarda; IV – Solicitar requisições de materiais de limpeza e de copa e cozinha; V – Fazer e servir café, chá e água aos servidores da Câmara, aos vereadores e aos visitantes, durante o período normal de expediente e durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal; entre outras atividades.