Concurso Auditor Fiscal do Trabalho: 45% das vagas para negros, afirma ministro
Confira demais esclarecimentos
O concurso Auditor Fiscal do Trabalho – AFT é um dos mais esperados até o momento. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que do total, 55% das oportunidades serão para cotas.
A maior parte do percentual, 45% serão para negros e pardos. O anúncio já tinha sido feito dias atrás. Contudo, os esclarecimentos foram reafirmados durante uma reunião no auditório do Tribunal Regional do Trabalho desta segunda-feira, 10 de julho.
Vagas cotas concurso Auditor Fiscal do Trabalho
As vagas para cotistas serão divididas da seguinte forma:
- pessoas com deficiência (PcDs): 6% (54 vagas);
- pessoas transexuais: 2% (18 vagas);
- indígenas e quilombolas: 2% (18 vagas); e
- negros: 45% (405 vagas).
Sobre o assunto, o ministro esclareceu:
“Eu determinei que além das cotas obrigatórias, criasse mais duas cotas. Terá a cota PcD, das pessoas com deficiência de 6%, e criei uma cota de 2% para pessoas transexuais e uma outra cota para o povo indígena e quilombola. E a cota dos negros, em que a obrigatoriedade é de 20%, e será de 45%”
Foi anunciado que o certame terá o total de 900 vagas. Entretanto, é importante lembrar que, segundo levantamentos, o órgao possui mais de 1,6 cargos vagos dos 3,6 existentes.
Requisitos
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições Auditor-Fiscal do Trabalho
- Cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
- Verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade;
- Verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
- Respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;
- Lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
A expectativa é que esse edital seja publicado ainda nesse segundo semestre de 2023.