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Concursados podem ser surpreendidos! MP exige mudança urgente no edital dos Bombeiros do DF

Recomendação do Ministério Público cobra reserva de vagas para pessoas com deficiência no próximo concurso do Corpo de Bombeiros

Publicado por
Aécio de Paula

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou oficialmente ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) a inclusão de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCDs) no novo concurso público da corporação. 

A medida vem da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e visa assegurar direitos de inclusão previstos em lei.

A recomendação foi feita após a contratação do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), empresa responsável pela organização do próximo certame, previsto para ser lançado ainda em 2025.

O que o MPDFT está exigindo?

Em regra geral o Ministério Público está fazendo uma série de exigências como: 

  • Reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência em cada carreira oferecida;
  • Caso esse percentual não seja viável, mínimo de 5% deve ser garantido, conforme determina a legislação federal;
  • Alteração imediata do Termo de Referência nº 559/2024, que hoje não prevê reserva de vagas para PCDs.

De acordo com a Proped, a ausência de reserva compromete o direito à inclusão e à igualdade de oportunidades para candidatos com deficiência, ferindo princípios constitucionais e legais. 

A promotoria reforça que nada impede a participação dessas pessoas no concurso, desde que submetidas à avaliação por uma perícia multidisciplinar, conforme exigem as etapas do certame.

Mas o que diz a lei atual sobre os concursos?

A legislação distrital prevê a reserva de pelo menos 20% das vagas para PCDs em concursos públicos e cadastros de reserva.

O Decreto Federal nº 9.508/2018 exige a destinação de no mínimo 5% das vagas na administração pública federal.

A Constituição Federal assegura a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência como forma de garantir inclusão e combater a discriminação.

E o que diz o Corpo de Bombeiros sobre o concurso?

Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi oficialmente notificado da recomendação do MPDFT. Apesar disso, afirmou que está atento às legislações vigentes e às orientações dos órgãos de controle:

O CBMDF informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado acerca de Recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relacionada à inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no próximo concurso público da Corporação, nem sobre a necessidade de alteração do Termo de Referência nº 559/2024.

Ainda assim, a Corporação esclarece que permanece atenta às diretrizes legais e às orientações dos órgãos de controle, de forma a assegurar que o certame seja realizado com observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da inclusão.

O CBMDF reforça o compromisso com a transparência e a adequação dos seus processos seletivos às normas vigentes, e eventuais ajustes serão devidamente analisados no momento oportuno, sempre em consonância com as determinações legais aplicáveis

Corpo de Bombeiros já se manifestou. Imagem: CBDF

Lula aprovou nova lei de cotas

Em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), a lei que amplia o percentual de cotas raciais em concursos públicos federais.

A reserva, antes de 20%, passa a ser de 30% das vagas destinadas a pessoas negras. A nova legislação também inclui indígenas e quilombolas no sistema de cotas, adotando modelo semelhante ao utilizado nas universidades federais.

A medida vale para concursos de órgãos do governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Durante a solenidade, Lula afirmou que o objetivo da lei é garantir uma administração pública mais representativa da população brasileira:

“Ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, ainda não temos quase que nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que a gente precisa fazer todo santo dia”, declarou o presidente.

A validade da lei será de 10 anos, com revisão prevista para 2035. Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer também na ampla concorrência.